A lei n. 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento de solo urbano, sofreu recente alteração por meio da lei n. 14.118/2021. O parcelamento de solo urbano consiste no loteamento ou desmembramento de terreno urbano. Além da legislação específica, dever-se-á analisar as legislações estaduais e municipais que definem planos diretores e o desenvolvimento sustentável das cidades. O responsável pela implantação do parcelamento é chamado de empreendedor, que, conforme a legislação atual, pode ser
- A)a administração pública direta ou indireta habilitada a promover a desapropriação com a finalidade do parcelamento habitacional ou fundiário de interesse social, desde que tenha ocorrido a reintegração de posse.
Errada. A administração pública pode ser empreendedora se houver finalidade habitacional ou regularizacao fundiaria de interesse social, mas a lei exige regular imissao na posse, não reintegracao de posse.
- B)o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência e haja subrogação.
Correta. Corresponde a hipótese legal do compromissario comprador, cessionario, promitente cessionario ou foreiro, com anuencia do proprietario e sub-rogacao nas obrigações.
- C)a pessoa física ou jurídica na posse do imóvel com condição suspensiva de sub-rogação ao proprietário na posse indireta.
Errada. A lei não traz essa figura generica de possuidor com condição suspensiva de sub-rogacao ao proprietario na posse indireta.
- D)a cooperativa financeira, associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio; ou associação de compradores ou proprietários.
Errada. A lei fala em cooperativa habitacional, não financeira, e exige autorizacao ou assuncao de responsabilidade pela implantacao do parcelamento.
Gabarito: B
O art. 2-A da Lei 6.766/1979 define quem pode ser empreendedor no parcelamento do solo urbano. Além do proprietario, podem figurar, entre outros, o compromissario comprador, cessionario, promitente cessionario ou foreiro, desde que haja anuencia do proprietario e sub-rogacao nas obrigações em caso de extinção do contrato.