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Direito Urbanístico · Creative Group · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Não será permitido o parcelamento do solo em algumas hipóteses descritas expressamente na lei nº 6.766/79. Contudo, a mesma norma legal define os parâmetros, os requisitos que precisam existir para que seja realizado o referido parcelamento. Dessa forma, assinale a alternativa em que é possível o procedimento de parcelamento do solo:

Gabarito: D

A Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, parte de uma lógica simples: nem todo terreno pode ser loteado ou desmembrado, porque o parcelamento precisa respeitar condições mínimas de segurança, salubridade e planejamento urbano. Por isso, a lei traz hipóteses em que o parcelamento é vedado, como terrenos alagadiços sem providências de drenagem, áreas de preservação ecológica sem correção das condições, ou terrenos com declividade excessiva sem atendimento de exigências técnicas. O ponto-chave da questão está na leitura do art. 3º da lei: o parcelamento do solo urbano só é admitido para fins urbanos e em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, desde que essas áreas sejam assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. É justamente essa a ideia da alternativa D. Em outras palavras, a lei não autoriza parcelamento por qualquer motivo ou em qualquer lugar. Ela exige vocação urbana da área e enquadramento no planejamento municipal. Sem isso, o parcelamento fica fora da regra legal e esbarra na vedação da própria Lei 6.766/79. Então, a alternativa D é a correta porque reproduz a hipótese legal de admissibilidade do parcelamento. Já as demais alternativas descrevem situações de proibição, não de अनुमति de parcelamento.

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