Não será permitido o parcelamento do solo em algumas hipóteses descritas expressamente na lei nº 6.766/79. Contudo, a mesma norma legal define os parâmetros, os requisitos que precisam existir para que seja realizado o referido parcelamento. Dessa forma, assinale a alternativa em que é possível o procedimento de parcelamento do solo:
- A)Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
Errada, porque terrenos com declividade igual ou superior a 30% entram entre as hipóteses de vedação ao parcelamento, salvo exigências técnicas específicas.
- B)Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Errada, porque áreas de preservação ecológica ou com poluição que inviabilize condições sanitárias não admitem parcelamento até a correção do problema.
- C)Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas
Errada, porque terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações só podem ser parcelados depois das providências para garantir o escoamento das águas.
- D)Nos casos de fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Certa, porque o parcelamento do solo é admitido para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica definidas pelo plano diretor ou por lei municipal.
Gabarito: D
A Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, parte de uma lógica simples: nem todo terreno pode ser loteado ou desmembrado, porque o parcelamento precisa respeitar condições mínimas de segurança, salubridade e planejamento urbano. Por isso, a lei traz hipóteses em que o parcelamento é vedado, como terrenos alagadiços sem providências de drenagem, áreas de preservação ecológica sem correção das condições, ou terrenos com declividade excessiva sem atendimento de exigências técnicas. O ponto-chave da questão está na leitura do art. 3º da lei: o parcelamento do solo urbano só é admitido para fins urbanos e em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, desde que essas áreas sejam assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. É justamente essa a ideia da alternativa D. Em outras palavras, a lei não autoriza parcelamento por qualquer motivo ou em qualquer lugar. Ela exige vocação urbana da área e enquadramento no planejamento municipal. Sem isso, o parcelamento fica fora da regra legal e esbarra na vedação da própria Lei 6.766/79. Então, a alternativa D é a correta porque reproduz a hipótese legal de admissibilidade do parcelamento. Já as demais alternativas descrevem situações de proibição, não de अनुमति de parcelamento.