O Estatuto da Cidade (Lei N° 10.257/2001) tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante diretrizes gerais. Sobre o Estatuto da Cidade e suas diretrizes gerais, analise as proposições a seguir: I- A ordenação e controle do uso do solo deve evitar a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua não utilização. II- O direito a cidades sustentáveis deve garantir o direito à terra urbana, à moradia e ao saneamento ambiental. III- O planejamento da distribuição espacial da população não deve corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II e III.
Errada, porque a III contraria o art. 2º do Estatuto da Cidade ao dizer que não deve corrigir as distorções do crescimento urbano.
- B)I apenas.
Errada, porque a I está correta segundo o art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Estatuto da Cidade.
- C)II apenas.
Errada, porque a II também está correta, ao integrar o direito a cidades sustentáveis previsto no art. 2º, inciso I.
- D)III apenas.
Errada, porque a III é justamente a proposição incorreta, já que a lei manda corrigir as distorções do crescimento urbano.
- E)I e II apenas.
Certa, porque apenas I e II estão de acordo com as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade.
Gabarito: E
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) traz diretrizes gerais para fazer a cidade cumprir sua função social, e isso passa por evitar especulação, garantir moradia digna e planejar o crescimento urbano de forma equilibrada. A ideia central é simples: cidade não é só conjunto de ruas e prédios, é espaço de vida, trabalho, mobilidade e acesso a serviços. A assertiva I está correta porque a lei realmente manda a ordenação e o controle do uso do solo evitarem a retenção especulativa de imóvel urbano que resulte em não utilização. Isso aparece no art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Estatuto da Cidade. A assertiva II também está correta. O direito a cidades sustentáveis, previsto no art. 2º, inciso I, inclui o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. É o pacote básico para a cidade funcionar de verdade, e não só no papel. Já a III está errada porque faz o contrário do que a lei determina. O Estatuto diz que o planejamento do desenvolvimento das cidades deve evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, não negar essa correção. Por isso, o gabarito é a alternativa que reúne apenas I e II.