O estabelecimento do Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257/2001) resultou em avanços para o desenvolvimento urbano. Em relação ao instrumento de planejamento municipal, descrito na referida lei, denominado de Plano Diretor, analise as seguintes proposições: I- O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e é obrigatório para municípios com população acima de 100.000 habitantes. II- A Lei municipal que instituirá o Plano Diretor deverá ser revisada a cada dez anos ou menos. III- O Plano Diretor deverá incluir tanto a zona urbana como a zona rural do Município e sua elaboração deverá assegurar a participação social. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)I e III apenas.
A alternativa reúne I e III, isto é, a ideia de que o plano diretor é o instrumento básico da política urbana e de que a obrigatoriedade dependeria de população acima de 100 mil habitantes. O caráter de instrumento básico está correto à luz do art. 182, caput, da CF e do art. 40 do Estatuto da Cidade, mas o corte populacional está errado: o art. 41, I, impõe o plano diretor aos municípios com mais de 20 mil habitantes, além de outras hipóteses legais. Por isso, a composição proposta não corresponde ao texto da lei.
- B)III apenas.
A alternativa afirma que somente a III está certa, ou seja, que o plano diretor deve abranger todo o território municipal e ser elaborado com participação social. Esse conteúdo está amparado pelo art. 40, §2º, que exige a cobertura de todo o território do Município, e pelo art. 40, §4º, que assegura audiências públicas, publicidade dos atos e acesso às informações. O problema é que a II também procede, porque a lei instituidora do plano diretor deve ser revista, no mínimo, a cada 10 anos, conforme o art. 40, §3º.
- C)II e III apenas.
A alternativa reúne II e III, que são as proposições compatíveis com o Estatuto da Cidade. A II corresponde ao art. 40, §3º, pois a lei que institui o plano diretor deve ser revista, no mínimo, a cada 10 anos, e a III decorre do art. 40, §2º e §4º, ao exigir abrangência de todo o território municipal e participação da população na elaboração e fiscalização. Como a I erra ao fixar o requisito em 100 mil habitantes, essa é a combinação correta.
- D)I, II e III.
A alternativa diz que as três proposições estariam corretas. A II e a III estão em conformidade com o Estatuto da Cidade, mas a I erra o marco populacional, porque o art. 41, I, torna obrigatório o plano diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes, e não 100 mil. Assim, o conjunto completo proposto não se sustenta.
- E)I e II apenas.
A alternativa afirma que I e II seriam as corretas. A II procede, porque a lei instituidora do plano diretor deve ser revista, no mínimo, a cada 10 anos, mas a I falha no número de habitantes, e a III também está correta, já que o plano diretor deve alcançar todo o território municipal e sua elaboração deve assegurar participação social. Logo, a exclusão da III invalida essa opção.
Gabarito: C
O Plano Diretor é o principal guia do desenvolvimento urbano no município. Ele não é um enfeite jurídico: é a lei que organiza o crescimento da cidade, define prioridades e orienta o uso do solo. Pela Constituição Federal, art. 182, §1º, e pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano. Na primeira afirmação, a pegadinha foi o número de habitantes. O Plano Diretor não é obrigatório apenas acima de 100 mil habitantes. A regra constitucional fala em municípios com mais de 20 mil habitantes, além de outras hipóteses legais previstas no Estatuto da Cidade. Por isso, a proposição I está errada. A segunda está correta. O Estatuto da Cidade determina que a lei municipal que instituir o Plano Diretor deve ser revista, no mínimo, a cada 10 anos. Isso aparece expressamente no art. 40, §3º. Ou seja, o plano não pode ficar engavetado por décadas como se a cidade fosse sempre a mesma. A terceira também está certa. O Plano Diretor deve abranger todo o território municipal, incluindo zona urbana e zona rural, e sua elaboração precisa garantir participação popular. Isso vem do art. 40, §2º e §4º, reforçando a ideia de gestão democrática da cidade. Assim, como apenas II e III estão corretas, o gabarito é C.