A urbanização em áreas declivosas é considerada a causa primordial de problemas ambientais como os deslizamentos de terra. De acordo com a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano: I - Será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade superior a 30% (trinta por cento), se cumpridas exigências especiais das autoridades competentes. PORQUE II - Áreas com declividade acima de 30% são consideradas bastante íngremes, e por isso, são mais suscetíveis à erosão e ao escorregamento de encostas. A respeito das proposições I e II e a relação entre elas, assinale a opção CORRETA:
- A)As proposições I e II são verdadeiras e a proposição II é uma justificativa correta da I.
Correta, porque as duas proposições são verdadeiras e a segunda explica o motivo da restrição legal à ocupação de áreas muito íngremes.
- B)A proposição I é verdadeira e a proposição II é falsa.
Errada, porque a proposição I está correta segundo o art. 3º da Lei 6.766/1979.
- C)A proposição I é falsa e a proposição II é verdadeira.
Errada, porque a proposição I não é falsa: a lei admite a exceção mediante exigências das autoridades competentes.
- D)As proposições I e II são falsas
Errada, porque a Lei 6.766/1979 considera verdadeira a vedação com exceção técnica para declividades acima de 30% e também reconhece o risco ambiental dessas áreas.
- E)As proposições I e II são verdadeiras, mas a proposição II não é uma justificativa correta da I.
Errada, porque a proposição II não é só verdadeira: ela também fundamenta a lógica da restrição prevista na lei.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979 traz limites bem claros para o parcelamento do solo urbano, justamente para evitar que o loteamento vire uma receita de problema. Um dos pontos mais cobrados é o art. 3º, que veda o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se forem atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Ou seja, em regra não pode, mas a lei admite exceção técnica quando houver condições de segurança. Isso faz sentido porque áreas muito inclinadas aumentam o risco de erosão, escorregamento de encostas e deslizamentos, principalmente quando há ocupação desordenada. Então a proposição II está correta ao relacionar essa declividade acentuada com maior suscetibilidade a instabilidades do terreno. Na proposição I, a ideia central também está correta: o parcelamento pode ser admitido em terreno com declividade acima de 30% se houver cumprimento das exigências especiais. Essa é exatamente a lógica da lei, que não trabalha com permissividade cega, mas com controle técnico e urbanístico. Por isso, o gabarito é a letra A: as duas proposições são verdadeiras, e a II ajuda a justificar a I, porque explica o motivo de a lei impor cautela e condicionamento técnico nesses casos.