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Direito Urbanístico · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

O Plano Diretor é definido constitucionalmente como o instrumento básico das diretrizes da Política Urbana de cada cidade; deve abranger todo o perímetro administrativo do município e estabelece princípios e instrumentos para o desenvolvimento do território urbano, das áreas de expansão urbana e área rural. O plano diretor torna-se facultativo para cidades:

Gabarito: C

O Plano Diretor é a espinha dorsal da política urbana. Pela Constituição, ele orienta o desenvolvimento da cidade e, pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 41), ele é obrigatório em algumas hipóteses e facultativo em outras. A regra geral é simples: cidade pequena, em tese, pode dispensar o plano diretor; cidade maior ou com certas características especiais, não pode fugir dele tão fácil assim. A pegadinha aqui está justamente nas exceções. O plano diretor deixa de ser obrigatório, como regra, para municípios com menos de 20 mil habitantes, salvo situações em que a lei exige o instrumento por haver interesse urbanístico relevante. Já as cidades integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico e áreas sujeitas a risco ambiental costumam atrair a exigência do plano, porque o ordenamento do território precisa ser mais cuidadoso. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado pergunta quando o plano diretor se torna facultativo, e a resposta legal é o município com população inferior a 20 mil habitantes, conforme o art. 41, I, do Estatuto da Cidade. Em prova, esse é o tipo de detalhe que a banca adora trocar por hipóteses que, na verdade, tornam o plano obrigatório. Resumindo sem drama: quanto menor a cidade, mais chance de o plano diretor ser facultativo; quanto maior o impacto urbano, turístico, metropolitano ou ambiental, maior a chance de ele ser exigido.

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