O Plano Diretor é definido constitucionalmente como o instrumento básico das diretrizes da Política Urbana de cada cidade; deve abranger todo o perímetro administrativo do município e estabelece princípios e instrumentos para o desenvolvimento do território urbano, das áreas de expansão urbana e área rural. O plano diretor torna-se facultativo para cidades:
- A)incluídas no cadastro nacional de áreas suscetíveis à inundações bruscas.
Errada, porque áreas suscetíveis a inundações exigem atenção urbanística e podem reforçar a necessidade de planejamento, não a dispensa do plano diretor.
- B)integrantes de áreas de especial interesse turístico.
Errada, porque áreas de especial interesse turístico são hipótese legal de obrigatoriedade do plano diretor, e não de faculdade.
- C)demarcadas por uma população com menos de vinte mil habitantes.
Certa, porque o Estatuto da Cidade prevê a faculdade do plano diretor para municípios com população inferior a 20 mil habitantes, como regra geral.
- D)integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Errada, porque municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas devem ter plano diretor.
- E)incluídas no cadastro nacional com áreas suscetíveis à deslizamentos.
Errada, porque áreas suscetíveis a deslizamentos entram no radar do planejamento obrigatório, já que envolvem risco urbano e ambiental.
Gabarito: C
O Plano Diretor é a espinha dorsal da política urbana. Pela Constituição, ele orienta o desenvolvimento da cidade e, pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 41), ele é obrigatório em algumas hipóteses e facultativo em outras. A regra geral é simples: cidade pequena, em tese, pode dispensar o plano diretor; cidade maior ou com certas características especiais, não pode fugir dele tão fácil assim. A pegadinha aqui está justamente nas exceções. O plano diretor deixa de ser obrigatório, como regra, para municípios com menos de 20 mil habitantes, salvo situações em que a lei exige o instrumento por haver interesse urbanístico relevante. Já as cidades integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico e áreas sujeitas a risco ambiental costumam atrair a exigência do plano, porque o ordenamento do território precisa ser mais cuidadoso. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado pergunta quando o plano diretor se torna facultativo, e a resposta legal é o município com população inferior a 20 mil habitantes, conforme o art. 41, I, do Estatuto da Cidade. Em prova, esse é o tipo de detalhe que a banca adora trocar por hipóteses que, na verdade, tornam o plano obrigatório. Resumindo sem drama: quanto menor a cidade, mais chance de o plano diretor ser facultativo; quanto maior o impacto urbano, turístico, metropolitano ou ambiental, maior a chance de ele ser exigido.