O prefeito de Catolé do Rocha - Paraíba, município que conta hoje com cerca de 30 (trinta) mil habitantes, consulta o Procurador Geral do município para verificar a necessidade de edição de Plano Diretor, em atendimento às disposições constitucionais e ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Sobre o caso, assinale a afirmativa CORRETA:
- A)O município de Catolé do Rocha – Paraíba deverá elaborar um plano de transporte urbano integrado, compatível com o Plano Diretor ou nele inserido.
Errada, porque o enunciado trata de Plano Diretor, e não de plano de transporte urbano integrado, que não substitui a obrigação legal prevista para municípios com mais de 20 mil habitantes.
- B)O Plano Diretor não será necessário, tendo em vista que todos os municípios com mais de 20 (vinte) mil habitantes estão automaticamente inseridos em “aglomerações urbanas”, que, por previsão legal, são excluídas da necessidade de elaboração de Plano Diretor.
Errada, porque municípios com mais de 20 mil habitantes não ficam dispensados do Plano Diretor; ao contrário, a lei os inclui expressamente nessa exigência.
- C)O Plano Diretor não é necessário, tendo em vista a área de cobertura vegetal existente no município de Catolé do Rocha - Paraíba, devendo este ser substituído por Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).
Errada, porque a existência de cobertura vegetal ou a necessidade de EIA não afasta a obrigatoriedade do Plano Diretor prevista na Constituição e no Estatuto da Cidade.
- D)O Plano Diretor será necessário na abrangência da região urbana do município, regendo, no que tange à área de cobertura vegetal, as normas da Política Nacional do Meio Ambiente.
Errada, porque o Plano Diretor não se limita à região urbana e não é substituído por normas ambientais da Política Nacional do Meio Ambiente.
- E)Será necessária a edição de Plano Diretor, aprovado por lei municipal, que abrangerá todo o território do município de Catolé do Rocha - Paraíba, em razão do seu número de habitantes.
Certa, porque municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar Plano Diretor por lei municipal, abrangendo todo o território do município, conforme o art. 182, §1º, da CF e o art. 41, I, e art. 40, §2º, do Estatuto da Cidade.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: município com mais de 20 mil habitantes tem Plano Diretor obrigatório. Isso vem da Constituição Federal, no art. 182, §1º, e foi repetido pelo Estatuto da Cidade, na Lei 10.257/2001, art. 41, I. Então, para Catolé do Rocha, com cerca de 30 mil habitantes, não tem escapatória elegante: precisa de Plano Diretor. Outro detalhe importante, que a banca adora cobrar, é que o Plano Diretor deve ser aprovado por lei municipal e abranger todo o território do município, e não só a “parte urbana bonitinha” da cidade. Isso está no art. 40, §2º, do Estatuto da Cidade. Ou seja, não importa se o município tem mais área rural, mais vegetação ou menos aglomeração urbana: o critério legal do enunciado é o número de habitantes. Passou de 20 mil, a obrigação aparece. É o tipo de regra que o examinador gosta de esconder atrás de alternativas com palavras sedutoras, mas a lei continua lá, firme e sem drama.