A declividade do terreno é um critério importante para a atividade de parcelamento do solo urbano regulada pela Lei Federal nº 6766/1979. De acordo com esta Lei, NÃO será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade:
- A)Igual ou superior a 20% (vinte por cento), ainda que atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Errada, porque a Lei 6.766/1979 não fixa 20% como limite para essa vedação.
- B)Igual ou superior a 20% (vinte por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Errada, porque o percentual legal não é 20% e a redação não corresponde ao texto da lei.
- C)Igual ou superior a 10% (dez por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Errada, porque 10% está muito abaixo do limite previsto na legislação de parcelamento do solo.
- D)Igual ou superior a 30% (trinta por cento), ainda que atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Errada, porque a lei admite exceção se forem atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
- E)Igual ou superior a 30% (trinta por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Certa, porque a Lei 6.766/1979 veda o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Gabarito: E
Na Lei 6.766/1979, o parcelamento do solo urbano tem várias travas para evitar loteamento em área inadequada, e a declividade do terreno é uma das mais cobradas em prova. A lógica é simples: terreno muito íngreme aumenta risco de erosão, deslizamento e encarece a infraestrutura, então a lei impõe limite para proteger a segurança e a viabilidade urbana. O ponto-chave está no artigo 3º, que veda o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se forem atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Repare no detalhe que a lei não faz uma proibição absoluta em qualquer hipótese: ela admite exceção condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos definidos pelo poder público. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra legal: 30% ou mais, mas com possibilidade de autorização se houver atendimento das exigências específicas. Em prova, a banca adora trocar esse trecho por números menores, ou retirar a exceção para ver se você cai na armadilha. Em resumo: abaixo de 30% não é essa vedação específica da Lei 6.766/1979; a barreira legal clássica está no patamar de 30%, com exceção técnica prevista em lei.