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Direito Urbanístico · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

A declividade do terreno é um critério importante para a atividade de parcelamento do solo urbano regulada pela Lei Federal nº 6766/1979. De acordo com esta Lei, NÃO será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade:

Gabarito: E

Na Lei 6.766/1979, o parcelamento do solo urbano tem várias travas para evitar loteamento em área inadequada, e a declividade do terreno é uma das mais cobradas em prova. A lógica é simples: terreno muito íngreme aumenta risco de erosão, deslizamento e encarece a infraestrutura, então a lei impõe limite para proteger a segurança e a viabilidade urbana. O ponto-chave está no artigo 3º, que veda o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se forem atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Repare no detalhe que a lei não faz uma proibição absoluta em qualquer hipótese: ela admite exceção condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos definidos pelo poder público. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra legal: 30% ou mais, mas com possibilidade de autorização se houver atendimento das exigências específicas. Em prova, a banca adora trocar esse trecho por números menores, ou retirar a exceção para ver se você cai na armadilha. Em resumo: abaixo de 30% não é essa vedação específica da Lei 6.766/1979; a barreira legal clássica está no patamar de 30%, com exceção técnica prevista em lei.

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