O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento urbano disposto na Política Urbana (Lei Federal nº 10.257/2001). Sobre o EIV, analise as proposições a seguir: I- O EIV não dispensa a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). II- O EIV inclui a análise do patrimônio natural e cultural da área urbana. III- O EIV dispensa a análise da ventilação e iluminação da área urbana. IV- O EIV não inclui a análise do tráfego e demanda por transporte público. Está CORRETO o que se afirma apenas nas proposições:
- A)I e II.
A alternativa reúne as proposições I e II. A I está correta porque o EIV não substitui o EIA, como deixa claro o art. 38 do Estatuto da Cidade. A II também procede, pois o art. 37, VII inclui, no conteúdo mínimo do estudo, a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural.
- B)I e III.
A alternativa reúne I e III. A I está certa pelo art. 38, mas a III está errada porque a ventilação e a iluminação são, justamente, itens expressos no art. 37, VI como objeto de análise do EIV. Assim, a combinação não corresponde ao conjunto de proposições corretas.
- C)I, II e III.
A alternativa reúne I, II e III. As proposições I e II estão de acordo com os arts. 38 e 37, VII do Estatuto da Cidade, mas a III é falsa, porque o estudo deve analisar ventilação e iluminação, e não dispensá-las. Por isso o conjunto proposto excede as proposições corretas.
- D)II e III.
A alternativa reúne II e III. A II está correta porque o EIV abrange a análise da paisagem urbana e do patrimônio natural e cultural, nos termos do art. 37, VII, mas a III inverte a regra legal ao afirmar dispensa de ventilação e iluminação, quando a lei exige essa análise no art. 37, VI. Além disso, a I também é verdadeira e ficou de fora da opção.
- E)II e IV.
A alternativa reúne II e IV. A II corresponde ao art. 37, VII, mas a IV contraria o art. 37, V, que inclui expressamente a geração de tráfego e a demanda por transporte público entre os aspectos mínimos do EIV. Como a I também é verdadeira, a combinação apresentada não é a correta.
Gabarito: A
O Estudo de Impacto de Vizinhança, ou EIV, é um instrumento da política urbana que serve para avaliar se um empreendimento vai “pesar” demais na vida do entorno. A ideia é simples: antes de autorizar certas obras ou atividades, o Poder Público olha os efeitos na vizinhança e tenta evitar bagunça urbana. Isso está no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, especialmente no art. 37. O ponto mais cobrado é que o EIV não substitui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Ou seja, se o caso exigir EIA, o EIV não entra como atalho. Cada estudo cumpre uma função própria: o EIA cuida do impacto ambiental, enquanto o EIV foca na qualidade de vida urbana e na relação com a vizinhança. Também faz parte do conteúdo do EIV a análise do patrimônio natural e cultural da área afetada. Além disso, o art. 37 manda examinar itens como adensamento populacional, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego, demanda por transporte público, ventilação e iluminação, entre outros. Então, quando a questão diz que o EIV dispensa esses pontos, ela está indo na direção contrária da lei. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque apenas as proposições I e II estão corretas. As proposições III e IV erram justamente ao negar conteúdos que a lei expressamente inclui no EIV. Em prova, isso costuma aparecer como uma inversão maldosa: o examinador lista temas verdadeiros e depois pede para você confiar em uma frase negativa capciosa.