Em relação ao Estatuto das Cidades, Lei Federal nº10.257/2001, assinale a afirmativa correta.
- A)A elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
Errada: o EIV não substitui o EIA, porque são instrumentos diferentes e podem coexistir, conforme o Estatuto da Cidade e a legislação ambiental.
- B)Cidades com mais de um milhão de habitantes deverão elaborar um plano de transporte urbano participativo, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Errada: a lei não trouxe essa regra nos termos indicados, e o enunciado mistura requisito populacional e instrumento de mobilidade sem base no Estatuto da Cidade.
- C)O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; é obrigatório para municípios com mais de cem mil habitantes. A lei que o instituiu deverá ser revista, pelo menos, a cada quatro anos.
Errada: o plano diretor é obrigatório, em regra, para municípios com mais de 20 mil habitantes, e sua revisão deve ocorrer, no mínimo, a cada 10 anos, não 4.
- D)Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. O município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
Certa: após 5 anos de cobrança do IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação, o Município pode desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, devendo dar aproveitamento ao bem em até 5 anos.
- E)Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Tais prazos não poderão ser inferiores a dois anos, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; oito anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
Errada: os prazos legais são menores, pois a notificação dá ao proprietário prazo mínimo de 1 ano para protocolar o projeto e de 2 anos para iniciar as obras, não 2 e 8 anos.
Gabarito: D
O Estatuto da Cidade organiza a política urbana e traz alguns instrumentos para fazer o solo urbano cumprir sua função social. Entre eles estão o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e, em último caso, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. A lógica é simples: o Município não quer o terreno parado, servindo só para especulação. Primeiro ele notifica o proprietário para cumprir a obrigação. Se nada for feito, entra o IPTU progressivo. Persistindo a inércia por 5 anos consecutivos de cobrança, o Município pode desapropriar o imóvel com títulos da dívida pública. É exatamente isso que a alternativa D descreve, em linha com os arts. 5º, 7º e 8º da Lei 10.257/2001. O detalhe final também está certo: depois da incorporação ao patrimônio público, o Município deve dar aproveitamento adequado ao imóvel no prazo máximo de 5 anos. As demais opções escorregam em prazos e conceitos. Em prova de Urbanístico, a banca adora trocar número pequeno por número grande, como quem muda o tempero e espera que ninguém perceba.