O Estudo de Impacto de Vizinhança tem como objetivo contemplar os efeitos positivos e negativos de um determinado empreendimento ou atividade visando à qualidade de vida da população residente na área e arredores. São questões mínimas previstas em lei para esta análise, EXCETO:
- A)Uso e ocupação do solo e paisagem urbana.
Certa, porque uso e ocupação do solo e paisagem urbana estão expressamente entre os temas mínimos do EIV no art. 37.
- B)Valorização imobiliária, ventilação e iluminação.
Certa, porque valorização imobiliária, ventilação e iluminação são pontos previstos pela lei como análise obrigatória do estudo.
- C)Adensamento populacional, geração de tráfego e demanda por transporte público.
Certa, porque adensamento populacional, geração de tráfego e demanda por transporte público fazem parte do rol legal mínimo do EIV.
- D)Equipamentos urbanos, comunitários e condições de saneamento básico, das calçadas e dos passeios públicos.
Errada, porque saneamento básico, calçadas e passeios públicos não compõem o elenco mínimo previsto no art. 37 do Estatuto da Cidade.
Gabarito: D
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aparece no Estatuto da Cidade como uma ferramenta para olhar além do muro do empreendimento. A ideia é simples: antes de liberar certos projetos, o Poder Público precisa avaliar como eles mexem com a vida da vizinhança, no lado bom e no lado ruim. A lei traz um rol mínimo de temas que devem entrar nessa análise, no art. 37 da Lei 10.257/2001. Entre eles estão: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Por isso o gabarito é a letra D. O item erra ao incluir "condições de saneamento básico, das calçadas e dos passeios públicos", porque esses pontos não aparecem no rol legal mínimo do EIV. Eles até podem ser relevantes em um planejamento urbano mais amplo, mas não são exigência expressa do art. 37. Resumo de prova: se a questão pedir "EXCETO" sobre o EIV, fique de olho no que a lei realmente listou. A banca costuma misturar temas urbanos plausíveis com itens que parecem fazer sentido, mas não estão no texto legal.