O Poder Público de determinado município está com certa dificuldade em averiguar uma documentação que prevê a criação de um loteamento urbano industrial e, por isso, fora averiguar na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano os critérios, sendo encontradas as seguintes informações na documentação entregue pela Construtora: há predominância da atividade industrial; área mínima de cada lote de mil metros quadrados, com testada não inferior a vinte metros; vias internas com características geométricas das vias coletoras; acesso ao loteamento realizado por duas vias coletoras; número de oitenta lotes e circundado por um cinturão de vinte metros de largura com mata já existente. Mas a implantação do loteamento urbano industrial dependerá da concordância da Prefeitura e estará vinculada a um respectivo documento comprobatório que faltou na documentação entregue pela Construtora. Trata-se do documento faltante:
- A)Licenciamento Ambiental de Operação.
Errada, porque o caso não se resolve apenas com licenciamento de operação, que é fase típica de atividade já instalada e não substitui os estudos exigidos para o parcelamento.
- B)Licenciamento Ambiental; Estudo Prévio de Impacto Ambiental; e, Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança.
Certa, pois o loteamento industrial demanda controle ambiental e urbanístico mais rigoroso, incluindo licenciamento ambiental e os estudos de impacto pertinentes.
- C)Licenciamento Ambiental; Estudo Prévio de Impacto de Trânsito; e, Estudo Prévio de Impacto no Saneamento.
Errada, porque estudo de impacto de trânsito e de saneamento não são o trio legal apontado para essa hipótese na forma como a questão foi construída.
- D)Não há necessidade de Licenciamento Ambiental.
Errada, porque há sim necessidade de licenciamento ambiental em loteamento industrial, especialmente diante do potencial impacto da atividade.
Gabarito: B
A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, tem algumas regras especiais quando o loteamento é industrial. Isso acontece porque esse tipo de empreendimento pode gerar impactos bem maiores no entorno, como trânsito pesado, ruído e efeitos ambientais. Então, não basta olhar só a divisão dos lotes: é preciso verificar se o projeto respeita as exigências legais e se recebeu as autorizações adequadas. No caso de loteamento industrial, a própria lei exige que ele esteja vinculado ao licenciamento ambiental, porque a atividade pode afetar o meio ambiente e a vizinhança. Além disso, sendo um empreendimento urbano com potencial de impacto local, também pode exigir estudo prévio de impacto de vizinhança, conforme a lógica do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O enunciado também fala em faixa de mata existente e em características de implantação que reforçam a necessidade de controle técnico mais amplo. Por isso, o gabarito B faz sentido: o documento faltante envolve licenciamento ambiental, estudo prévio de impacto ambiental e estudo prévio de impacto de vizinhança. A banca está cobrando a leitura integrada do parcelamento do solo com a proteção ambiental e urbanística. Em resumo: loteamento industrial não é só desenhar ruas e lotes; é também provar que o projeto pode conviver com a cidade sem causar estrago jurídico, urbano e ambiental.