O plano diretor como instrumento de planejamento é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos, como a preservação da natureza e da memória, bem como de outros interesses. Sobre o plano diretor, analise as afirmativas a seguir. I. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; deve ser aprovado pela Câmara Municipal que, por seu turno, incumbe definir as exigências fundamentais de ordenação da cidade que delineiam o cumprimento da função social da propriedade urbana. II. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento do município, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas. III. Em conjunto com os demais planos e projetos urbanísticos compõe os instrumentos de planejamento urbano e ordenamento territorial do município, operando a política pública urbana dissonante a cada instrumento. IV. Os municípios têm a competência material de promover a ordenação territorial de suas cidades. Essa ordenação da produção e transformação do espaço urbano deve seguir um planejamento, que se concretiza na elaboração e execução de planos, normas de controle do uso e ocupação do solo e projetos urbanísticos. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque a I está imprecisa ao dizer que a Câmara Municipal define as exigências fundamentais de ordenação da cidade, e a III também está errada ao falar em atuação dissonante entre os instrumentos.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a I não está correta como redigida, e a III também contraria a lógica de integração do planejamento urbano.
- C)I, II e IV, apenas.
Certa, pois as afirmativas II e IV estão de acordo com o art. 40 do Estatuto da Cidade e com o art. 30, VIII, da Constituição.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque a III está incorreta ao afirmar que a política urbana opera de forma dissonante aos demais instrumentos de planejamento.
Gabarito: C
O plano diretor é o grande mapa da política urbana do município. Ele aparece no Estatuto da Cidade como o instrumento básico do desenvolvimento e da expansão urbana, e deve conversar com o resto do planejamento municipal, como PPA, LDO e LOA. Em outras palavras: não é um documento decorativo para ficar na gaveta, ele orienta a cidade de verdade. A Lei 10.257/2001, no art. 40, deixa claro que o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal e que as diretrizes dele precisam entrar no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual. Então a afirmativa II está certinha. A afirmativa IV também está correta porque a Constituição, no art. 30, inciso VIII, dá ao município a competência para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. Isso casa perfeitamente com a ideia de planos, normas e projetos urbanísticos. Já a I erra ao atribuir à Câmara Municipal a definição das exigências fundamentais de ordenação da cidade. A Câmara aprova o plano diretor, mas essas exigências são fixadas no próprio planejamento urbanístico, não pelo Legislativo de forma isolada. A III também escorrega feio ao falar em política pública urbana "dissonante" aos demais instrumentos; a lógica do Estatuto é justamente integração e harmonia entre os instrumentos. Por isso, o gabarito é C: II e IV, apenas.