Sobre a usucapião especial de imóvel urbano disciplinada no Estatuto da Cidade, é correto afirmar que:
- A)A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa.
Certa: o art. 13 da Lei 10.257/2001 permite invocar a usucapião especial urbana como matéria de defesa.
- B)Os núcleos urbanos informais são insuscetíveis de serem usucapidos coletivamente.
Errada: o Estatuto da Cidade admite a usucapião coletiva em núcleos urbanos informais, não a proíbe.
- C)Na ação de usucapião especial urbana, é facultativa a intervenção do Ministério Público.
Errada: a intervenção do Ministério Público na ação é obrigatória, e não facultativa.
- D)O direito à usucapião especial urbana poderá ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Errada: o direito à usucapião especial urbana só pode ser reconhecido ao mesmo possuidor uma única vez.
- E)Na ação judicial de usucapião especial urbana, o rito processual a ser observado é o comum ordinário.
Errada: o rito processual previsto na lei é o sumário, e não o comum ordinário.
Gabarito: A
A usucapião especial urbana é aquele caminho mais curto para quem mora em área urbana, ocupa o imóvel como sua moradia e atende aos requisitos legais. No Estatuto da Cidade, ela aparece como uma forma de regularização da posse com forte função social, ligada ao art. 183 da Constituição e aos arts. 9 a 14 da Lei 10.257/2001. O ponto mais cobrado aqui é que esse direito pode ser alegado também como matéria de defesa. Em outras palavras: se alguém é processado, não precisa ficar só se defendendo com argumento genérico; ele pode dizer ao juiz que já preenche os requisitos da usucapião especial urbana. Isso está previsto no art. 13 do Estatuto da Cidade. A banca costuma misturar os detalhes para ver se você escorrega no básico: a usucapião especial urbana pode, sim, ser suscitada na defesa, e isso basta para tornar a alternativa A correta. Os demais itens fogem da lei, especialmente quando falam em impossibilidade de usucapião coletiva, intervenção facultativa do MP, múltiplas utilizações pelo mesmo possuidor ou rito ordinário. Resumo de prova: decorou usucapião especial urbana? Pense em moradia, função social e art. 13 como o grande 'salva-vidas' da defesa.