Dentre os requisitos urbanísticos para loteamento, de acordo com a Lei Federal que trata do parcelamento do solo urbano, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo:
- A)10 metros de cada lado.
Errada, porque 10 metros não é a medida prevista pela Lei 6.766/1979 para faixa não edificável ao longo de ferrovias.
- B)15 metros de cada lado.
Certa, pois o art. 4º, III, da Lei 6.766/1979 exige faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado ao longo das ferrovias.
- C)25 metros de cada lado.
Errada, porque 25 metros não corresponde ao parâmetro legal aplicado às ferrovias no parcelamento do solo urbano.
- D)30 metros de cada lado.
Errada, porque 30 metros é valor superior ao exigido pela lei e não é o mínimo legal para essa hipótese.
Gabarito: B
A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, traz regras de proteção urbanística para evitar ocupações em locais sensíveis ou que exijam faixa de segurança. Entre essas regras, está a exigência de área não edificável ao longo de certas faixas, como as de domínio das ferrovias. No caso das ferrovias, a lei é bem objetiva: deve ser reservada uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado. Essa previsão está no art. 4º, III, da Lei 6.766/1979. A ideia é preservar a segurança, a operação ferroviária e a organização do loteamento, evitando construções muito próximas aos trilhos. Então, se a questão pergunta especificamente sobre a faixa de domínio das ferrovias, não tem mistério: a resposta correta é a alternativa B. É aquele tipo de detalhe que a banca gosta de testar porque parece simples, mas troca um número e pronto, cai a atenção do candidato. Em resumo: lembre do marco legal e do número-chave. Para ferrovias, a faixa não edificável mínima é de 15 metros de cada lado.