Baseando-se na lei que rege a Política Nacional de Mobilidade Urbana, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.
Certa, porque o serviço de táxi pode ser outorgado a qualquer interessado que cumpra os requisitos definidos pelo poder público local, nos termos da Lei 12.587/2012.
- B)Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.
Certa, pois a prestação delegada do transporte público coletivo deve ser fiscalizada e controlada pelo poder público delegante, com possibilidade de cooperação federativa.
- C)Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
Errada, porque a Lei 12.587/2012 prevê autorização, disciplina e fiscalização do transporte privado coletivo pelo poder público competente, mas não o vincula, como regra, aos princípios e diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
- D)O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
Certa, pois a lei define o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana como o conjunto organizado e coordenado de modos, serviços e infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
Gabarito: C
A Lei 12.587/2012 institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e traz conceitos e regras bem cobrados em prova. Ela organiza a mobilidade como um sistema voltado aos deslocamentos de pessoas e cargas, com integração entre modos de transporte, serviços e infraestrutura, em cada ente federativo competente. Em termos simples: a lei não trata só de ônibus e metrô, mas de toda a lógica de circulação urbana. Um ponto clássico é que o serviço de táxi pode ser explorado por particulares, desde que atendidos os requisitos fixados pelo poder público local. Também é certo que o transporte público coletivo, quando delegado, exige fiscalização e controle pelo poder público delegante, que pode atuar em cooperação com outros entes. A pegadinha aparece nos serviços de transporte privado coletivo. A lei não diz que eles serão disciplinados com base no Código de Trânsito Brasileiro como fundamento principal. O regime jurídico correto está na própria Lei 12.587/2012, especialmente no art. 11-B, que trata da necessidade de autorização, disciplina e fiscalização pelo poder público competente, sem transformar o CTB no eixo normativo dessa atividade. Por isso, a alternativa incorreta é a que tenta deslocar a base legal para o CTB e ainda mistura a lógica do transporte privado coletivo com uma fundamentação que a lei de mobilidade não estabelece desse jeito. Em prova, quando a banca troca o regime legal específico por uma referência genérica ao trânsito, vale acender a luz amarela.