Com relação ao registro do loteamento e desmembramento, de acordo com a Lei Federal que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/1979), o processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca:
- A)Por qualquer pessoa.
Correta, porque a Lei 6.766/1979 permite o exame por qualquer pessoa, a qualquer tempo e sem custas ou emolumentos.
- B)Somente pelo vendedor.
Errada, porque o acesso aos documentos não é limitado ao vendedor.
- C)Somente pelo comprador.
Errada, porque o comprador não é o único legitimado a examinar o processo e os contratos.
- D)Por quaisquer das partes, desde que sejam parentes até o segundo grau.
Errada, porque a lei não condiciona o exame a parentesco nem restringe o acesso às partes.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e traz regras bem práticas sobre registro, loteamento e desmembramento. Aqui, a ideia é de publicidade e transparência: o processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório não podem ficar “blindados” do olhar da sociedade. Por isso, a lei permite que esses documentos sejam examinados a qualquer tempo, sem cobrança de custas ou emolumentos, inclusive se a pessoa estiver só fazendo uma busca. O objetivo é facilitar o controle e evitar surpresas para quem vai comprar, vender ou fiscalizar o parcelamento do solo. O fundamento está na própria Lei 6.766/1979, que assegura esse acesso por qualquer pessoa. Então, não importa se você é comprador, vendedor, vizinho ou apenas interessado: a lei não restringe o exame a partes específicas. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A redação legal é direta e ampla, e a banca costuma cobrar essa literalidade sem muitas voltas, como quem diz: “ninguém esconde loteamento em cartório”.