Tratando-se das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), são diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, EXCETO:
- A)Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social.
Errada, porque essa é diretriz geral da política de mobilidade urbana, não uma diretriz específica da regulação dos serviços de transporte público coletivo.
- B)Modicidade da tarifa para o usuário.
Certa, pois a modicidade tarifária é diretriz expressa para a regulação dos serviços de transporte público coletivo.
- C)Contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços.
Certa, porque a lei prevê a contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para o custeio da operação dos serviços.
- D)Promoção da equidade no acesso aos serviços.
Certa, já que a promoção da equidade no acesso aos serviços integra as diretrizes de regulação do transporte coletivo.
Gabarito: A
A Lei 12.587/2012 organiza a Política Nacional de Mobilidade Urbana e separa bem duas coisas: as diretrizes gerais da política e as diretrizes específicas para a regulação do transporte público coletivo. É aqui que a banca gosta de fazer a sua pequena armadilha: ela mistura um objetivo amplo da política com regras de regulação do serviço. Para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, a lei traz ideias como modicidade tarifária, equidade no acesso, eficiência, transparência e a participação no custeio por beneficiários diretos e indiretos. Ou seja: o foco é fazer o serviço funcionar de forma justa, viável e acessível ao usuário. Por isso, a alternativa A está correta como exceção: "reduzir as desigualdades e promover a inclusão social" é diretriz geral da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e não uma diretriz específica da regulação dos serviços de transporte público coletivo. Em prova, isso costuma aparecer como troca entre o texto amplo da política e o texto mais técnico da regulação. Em resumo: a lei até fala de inclusão social, mas, quando o assunto é regulação do transporte coletivo, o coração da norma bate em modicidade da tarifa, equidade de acesso e custeio equilibrado do sistema.