O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. É correto afirmar:
- A)a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada vinte anos;
Errada, porque o plano diretor deve ser revisto, no mínimo, a cada 10 anos, e não a cada 20 anos, conforme o art. 40, §3º, do Estatuto da Cidade.
- B)o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes;
Errada, porque a obrigatoriedade do plano diretor vale para cidades com mais de 20 mil habitantes, e não com mais de 10 mil, nos termos do art. 41, I.
- C)no caso de cidades com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado;
Errada, porque o plano de transporte urbano integrado é exigido para cidades com mais de 500 mil habitantes, e não com mais de 250 mil, conforme o art. 41, §2º.
- D)o plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico;
Certa, porque o plano diretor é obrigatório para municípios situados em áreas de especial interesse turístico, nos termos do art. 41, IV, do Estatuto da Cidade.
- E)o plano diretor deverá englobar o território urbano do Município, isentando as áreas rurais e indígenas, se houver.
Errada, porque o plano diretor deve abranger todo o território do Município, e não apenas a área urbana, conforme o art. 40, §2º.
Gabarito: D
O plano diretor é a peça-chave do desenvolvimento urbano: ele organiza o crescimento da cidade, orienta o uso do solo e ajuda o Município a evitar aquela expansão meio caótica que vira problema depois. No Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), ele é obrigatório em várias hipóteses previstas no art. 41, como cidades com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e áreas de especial interesse turístico. A questão cobra exatamente isso. A alternativa D está correta porque o art. 41, inciso IV, do Estatuto da Cidade determina o plano diretor para municípios inseridos em áreas de especial interesse turístico. Então, se a cidade entra nessa categoria, o plano diretor deixa de ser opcional e passa a ser exigência legal. As demais alternativas misturam dados errados de prazo e de faixa populacional. Por exemplo, a revisão do plano diretor não é a cada 20 anos, mas, em regra, a cada 10 anos (art. 40, §3º). Também não existe esse marco de 10 mil habitantes, e o plano de transporte urbano integrado não é exigido para cidades com mais de 250 mil habitantes, mas para cidades com mais de 500 mil habitantes, conforme o art. 41, §2º. Outro ponto importante: o plano diretor deve abranger todo o território do Município, e não apenas a área urbana. Ou seja, ele não pode simplesmente ignorar a zona rural. A ideia é justamente planejar o município como um todo, sem deixar pedaços do mapa “sem dono” no planejamento.