Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, na Lei n.º 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbanística, na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na jurisprudência do STJ, no que couber. Após a aprovação do projeto de loteamento, o loteador tem prazo de 180 dias para promover o registro imobiliário, sob pena de caducidade da referida aprovação.
- C)Certo
Certa: o prazo legal é de 180 dias para o registro, sob pena de caducidade.
- E)Errado
Errada: a lei prevê expressamente esse prazo e consequência.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 prevê que, aprovado o projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deve submetê-lo ao registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. O registro é etapa essencial para a regularidade do parcelamento.