No que tange à implementação da política de desenvolvimento urbano para assegurar as funções sociais da cidade e da propriedade, assinale a opção correta à luz do disposto no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal de 1988 (CF).
- A)Conforme dispõe o Estatuto da Cidade, o plano diretor de ordenamento e desenvolvimento urbano é instrumento adequado não apenas para ordenar o território, mas também para assegurar o direito à cidade, ao passo que o plano diretor de ordenamento urbano está limitado as cidades de pequeno porte em estado de conurbação, devendo os projetos de desenvolvimento nele previstos ser submetidos diretamente ao governo do estado.
Errada, porque confunde nomenclaturas e cria regras inexistentes sobre 'plano diretor de ordenamento urbano' e submissão direta ao governo estadual.
- B)A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurado o atendimento das necessidades dos cidadãos no que diz respeito à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
Certa, pois reproduz o art. 182, § 2º, da CF: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade previstas no plano diretor.
- C)A função social da propriedade não pode ser efetivada plenamente enquanto não houver disposições claras no plano diretor, e apenas as cidades com população acima de 50 mil habitantes estão aptas a executá-lo.
Errada, porque a função social não depende de 'disposições claras' além da lei, e o plano diretor não se limita a cidades acima de 50 mil habitantes.
- D)O plano diretor, como norma programática de efeito restrito sujeita a condicionantes financeiros e orçamentários, só pode garantir a ampla efetivação do direito à cidade e à função social da propriedade quando sujeito à judicialização compulsória.
Errada, pois o plano diretor não é norma de efeito restrito nem depende de judicialização compulsória para produzir eficácia.
- E)Não há previsão, no Estatuto da Cidade, dos instrumentos de efetivação da função social da cidade e da propriedade, visto que eles estão exaustivamente exaustivamente elencados no texto constitucional.
Errada, porque o Estatuto da Cidade prevê diversos instrumentos de efetivação da política urbana e da função social, além do texto constitucional.
Gabarito: B
A política urbana na CF/88 tem um objetivo bem claro: fazer a cidade funcionar para as pessoas, e não o contrário. É por isso que o art. 182 da Constituição coloca o desenvolvimento urbano sob responsabilidade do poder público municipal, com base em diretrizes gerais fixadas em lei, e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) detalha os instrumentos para isso, com destaque para o plano diretor. O ponto central aqui é que a propriedade urbana não vale só por ser propriedade: ela precisa cumprir sua função social. Pelo art. 182, § 2º, da CF, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. O Estatuto da Cidade repete essa lógica e conecta o uso do imóvel ao interesse coletivo, à qualidade de vida e ao desenvolvimento urbano sustentável. A alternativa B está correta justamente porque traduz essa regra constitucional. Ela não inventa requisito estranho nem limita de forma indevida a eficácia da função social: basta a conformidade com as exigências do plano diretor, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, nos termos do art. 182, § 1º, da CF e do art. 39 do Estatuto da Cidade. As demais alternativas misturam conceitos, criam restrições que a lei não traz ou dizem o contrário do que está na CF. Em prova CESPE, quando aparecer frase bonita demais sobre plano diretor e função social, vale desconfiar: a banca adora trocar o texto legal por uma versão improvisada.