No que diz respeito à acessibilidade urbana, assinale a opção correta com base no disposto no Estatuto da Cidade relativamente aos municípios que, assim como Natal, têm plano diretor.
- A)Aos municípios compete a construção de rodovias e vias de acesso exclusivas a pessoas com mobilidade reduzida, que facilitem o ingresso dessas pessoas a prédios públicos, hospitais, espaços de lazer atividades culturais, ambientes escolares, comércio e facilidades, bem como o fornecimento e a disponibilização de meios e/equipamentos individuais de locomoção, órteses, próteses cadeiras de rodas e(ou) acesso virtual a essas pessoas.
Errada, porque atribui ao município a construção de rodovias e vias exclusivas e ainda mistura obrigações que não correspondem ao regime legal de acessibilidade urbana.
- B)A garantia de acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida depende da ação colaborativa da sociedade civil organizada e do setor produtivo, ao qual cabe construir e reformar as rotas e vias de acesso existentes, para facilitar a locomoção da pessoa com deficiência, de maneira independente, nos sistemas de transporte coletivo de passageiros, de forma onerosa, com vistas ao lucro das empresas, à arrecadação de impostos e ao/desenvolvimento econômico da região.
Errada, porque desloca para a sociedade civil e o setor produtivo um dever que é de planejamento e implementação do poder público, além de falar em gratuidade e finalidade lucrativa sem base legal.
- C)As cidades onde o plano diretor é obrigatório devem elaborar plano de rotas acessíveis que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes.
Certa, porque reflete a exigência de planejamento de rotas acessíveis, com passeios públicos e integração com o transporte coletivo, para garantir mobilidade com autonomia.
- D)Embora seja indiscutível a aplicabilidade da norma programática que garante a acessibilidade da deficiência e sua mobilidade no meio urbano, o que depende de investimentos públicos e privados que possam adaptar os meios de transporte e as edificações às necessidades concretas das pessoas, é facultada aos municípios a adoção de medidas que restrinjam o deslocamento e a mobilidade urbanos, em consequência do princípio da reserva do possível.
Errada, porque trata a acessibilidade como mera faculdade restrita pela reserva do possível, quando se trata de dever jurídico de inclusão e planejamento urbano.
- E)O município deve interditar rotas, inclusive aquelas que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, para que a pessoa com deficiência possa acessar, com conforto e segurança, os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos e bancos, podendo, para tanto, estabelecer dias e horários especiais para o exercício desses direitos.
Errada, porque fala em interditar rotas e criar dias e horários especiais, o que contraria a lógica da acessibilidade, que busca ampliar e não restringir a circulação.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: acessibilidade urbana não é enfeite urbanístico, é dever do poder público organizar a cidade para que a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida circule com autonomia e segurança. No Estatuto da Cidade, essa preocupação aparece vinculada ao planejamento urbano, especialmente nos municípios que possuem plano diretor, que precisam estruturar soluções concretas para a circulação das pessoas. O ponto mais cobrado é o plano de rotas acessíveis: ele deve tratar dos passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, de preferência integrado aos sistemas de transporte coletivo de passageiros, para garantir acesso às rotas e vias. Em outras palavras, a cidade não pode pensar só no carro; ela precisa pensar também em quem anda a pé, usa cadeira de rodas, bengala, carrinho de bebê ou tem mobilidade reduzida. A alternativa C traduz exatamente essa lógica legal. Ela não promete milagre nem inventa obrigação impossível: fala em planejamento de rotas acessíveis, passeios públicos e integração com o transporte coletivo, que é o coração do tema. Por isso, está de acordo com o tratamento dado pelo Estatuto da Cidade à acessibilidade urbana nos municípios com plano diretor. Já as demais opções exageram, distorcem ou inventam deveres que não aparecem na lei. Em prova CESPE/CEBRASPE, o truque costuma ser trocar planejamento urbano por obrigação absurda, colocar a iniciativa em quem não deve ou inventar restrições indevidas ao direito de locomoção.