No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Executivo e Legislativo municipais devem garantir
- A)a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos diversos segmentos da comunidade.
Correta, porque reproduz o art. 40, § 4º, do Estatuto da Cidade, que exige participação popular por meio de audiências públicas e debates.
- B)a acessibilidade digital, a proteção integral aos que optarem pelo acordo de não persecução penal e o aprimoramento dos agentes públicos.
Errada, pois mistura temas de acesso digital e acordo de não persecução penal, que não têm relação com o plano diretor.
- C)a aplicação da garantia da lei e da ordem.
Errada, porque garantia da lei e da ordem é matéria de segurança pública e defesa institucional, não de planejamento urbano.
- D)a excepcionalidade da obrigação de medidas impostas pelo ordenamento jurídico-político das funções sociais da cidade.
Errada, pois fala em obrigação e funções sociais da cidade de modo vago e incompatível com a regra específica de participação popular exigida na lei.
- E)a agilidade na concessão de medidas preventivas que visem garantir a intervenção federal no município.
Errada, porque intervenção federal no município não é instrumento de fiscalização do plano diretor e não integra o Estatuto da Cidade.
Gabarito: A
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e o Estatuto da Cidade exige que sua elaboração e também a fiscalização da execução tenham participação popular real, não apenas simbólica. A ideia é simples: cidade não se planeja em gabinete fechado, porque quem mora, circula e sofre os efeitos das decisões urbanísticas precisa ser ouvido. Por isso, o art. 40, § 4º, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) determina que no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação os Poderes Executivo e Legislativo municipais garantam audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. É uma exigência de democracia participativa no urbanismo. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal, então vale decorar a expressão-chave: audiências públicas + debates + participação da população + associações representativas. Se aparecer plano diretor, pense quase automaticamente em participação popular, porque o Estatuto da Cidade trata isso como condição de legitimidade do planejamento urbano. Então, o gabarito está na alternativa A porque ela reproduz o comando legal de forma praticamente idêntica. As demais opções trazem assuntos totalmente estranhos ao tema, misturando direito penal, segurança pública e até intervenção federal, o que foge completamente do Estatuto da Cidade.