No que diz respeito ao parcelamento do solo urbano, julgue os seguintes itens relacionados aos requisitos urbanísticos para loteamento. I As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. II As áreas destinadas a sistemas de circulação, à implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal para a zona em que se situem. III Os lotes terão área mínima de cento e vinte e cinco metros quadrados e frente mínima de cinco metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque os itens II e III também estão corretos, não apenas o item I.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está correto, mas os itens I e III também estão.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está correto, mas os itens I e II também estão.
- D)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os três itens reproduzem corretamente os requisitos urbanísticos do art. 4º da Lei 6.766/1979.
Gabarito: D
A Lei 6.766/1979 traz, no art. 4º, os requisitos urbanísticos do loteamento. Aqui, os três itens reproduzem exatamente regras da lei: as vias do loteamento devem se articular com as vias oficiais e respeitar a topografia local; as áreas destinadas à circulação, equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres devem guardar proporção com a densidade prevista no plano diretor ou em lei municipal; e os lotes, em regra, têm área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros. Ou seja, não tem pegadinha escondida na lei, só a cobrança seca do texto legal. No item I, a exigência é clássica: integração com vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, além de compatibilização com a topografia. Isso está no art. 4º, I. A ideia é evitar loteamento “solto” no mapa, sem conexão urbana mínima. No item II, a lei exige proporcionalidade das áreas públicas conforme a densidade de ocupação prevista no plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona. Também é redação do art. 4º, I, porque o parcelamento do solo precisa conversar com o planejamento urbano, e não ser obra de improviso. No item III, a regra geral é lote mínimo de 125 m² e frente mínima de 5 metros, com exceção para urbanização específica ou conjuntos habitacionais de interesse social previamente aprovados pelos órgãos competentes. Então o gabarito D está correto porque os três itens estão de acordo com a Lei 6.766/1979.