Conferências sobre temas relacionados à cidade, audiências públicas e órgãos colegiados de política urbana que promovem a participação da sociedade são considerados instrumentos
- A)da gestão democrática da cidade.
Correta, porque o art. 2º, II, do Estatuto da Cidade prevê a gestão democrática da cidade por meio da participação da população e de associações representativas.
- B)do direito de superfície.
Errada, porque o direito de superfície é instrumento de direito real sobre o imóvel, sem relação com participação popular ou conferências urbanas.
- C)do direito de preempção.
Errada, porque o direito de preempção é a preferência dada ao Poder Público para comprar imóvel urbano em certas hipóteses, não um mecanismo de participação social.
- D)do estudo de impacto de vizinhança.
Errada, porque o estudo de impacto de vizinhança é instrumento preventivo de controle de empreendimentos, voltado aos efeitos na vizinhança, e não à gestão democrática.
Gabarito: A
A questão cobra a ideia de gestão democrática da cidade no Estatuto da Cidade. Esse tema aparece no art. 2º, II, da Lei 10.257/2001, que trata da participação popular como parte da política urbana. A lógica é simples: cidade não se planeja no isolamento do gabinete, porque quem vive nela também precisa opinar. Por isso, conferências sobre temas urbanos, audiências públicas e órgãos colegiados de política urbana são instrumentos típicos de participação da sociedade. Em outras palavras, esses mecanismos existem para ouvir moradores, entidades e demais interessados antes que a decisão urbana seja tomada. A lei valoriza essa escuta coletiva como forma de dar legitimidade e transparência à política urbana. Não é enfeite burocrático: é ferramenta de gestão. As outras alternativas misturam institutos diferentes do Estatuto da Cidade. Direito de superfície, direito de preempção e estudo de impacto de vizinhança são instrumentos urbanísticos importantes, mas com finalidade própria, ligados a uso do solo, preferência de aquisição pelo poder público e avaliação dos efeitos de empreendimentos, respectivamente. Então, se a pergunta fala em conferências, audiências públicas e órgãos colegiados com participação da sociedade, pense imediatamente em gestão democrática da cidade. Esse é o encaixe legal direto do art. 2º, II, e é por isso que o gabarito está na letra A.