O estudo de impacto de vizinhança (EIV) é um importante instrumento para avaliar efeitos de empreendimentos, atividades ou intervenções urbanas, positivos e negativos, para a comunidade afetada. Para a execução de um EIV, entre os aspectos a analisar, estão
- A)uso e ocupação do solo, adensamento populacional e padrão do mobiliário das edificações.
Errada, porque "padrão do mobiliário das edificações" não integra o rol legal do art. 37 do Estatuto da Cidade.
- B)geração de tráfego, paginação de piso e uso e ocupação do solo.
Errada, porque "paginação de piso" não é um aspecto previsto para análise no EIV, embora geração de tráfego e uso do solo sejam temas corretos.
- C)design de interiores, valorização imobiliária e paisagem urbana.
Errada, porque "design de interiores" não tem relação com os aspectos legais do EIV, apesar de valorização imobiliária e paisagem urbana estarem no texto da lei.
- D)adensamento populacional, valorização imobiliária e uso e ocupação do solo.
Certa, porque reúne três aspectos expressamente previstos no art. 37 da Lei 10.257/2001: adensamento populacional, valorização imobiliária e uso e ocupação do solo.
Gabarito: D
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento do Estatuto da Cidade usado para enxergar, antes da obra ou atividade acontecer, como ela vai mexer com a vida ao redor. A ideia é simples: se um empreendimento pode trazer movimento, sombra, trânsito, pressão por serviços ou até valorização da área, a Administração precisa olhar isso com cuidado, e não só a beleza do projeto no papel. A base legal está no art. 36 e, principalmente, no art. 37 da Lei 10.257/2001. Esse artigo diz quais efeitos devem ser analisados no EIV, como adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por ventilação e iluminação, além da paisagem urbana e do patrimônio natural e cultural. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traz três itens que estão exatamente no rol legal: adensamento populacional, valorização imobiliária e uso e ocupação do solo. É a cara da cobrança da CESPE/CEBRASPE: misturar itens verdadeiros com expressões que parecem técnicas, mas que não estão no texto da lei. Em prova, pense assim: EIV não é uma lista livre inventada pelo aplicador. Ele segue o que a lei manda avaliar. Se a alternativa repete esse núcleo legal, você marca sem medo; se inventa item de decoração urbana, já liga o alerta.