De acordo com a Lei n.º 6.766/1976, no memorial descritivo de projeto de loteamento associado ao parcelamento do solo urbano, orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, é obrigatório constar, pelo menos,
- A)a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
Correta: a Lei 6.766/1979 exige, no memorial descritivo, a descrição sucinta do loteamento com suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
- B)a localização de edifícios complexos, habitações multifamiliares e supermercados.
Errada: a lei não exige indicação de edifícios complexos, habitações multifamiliares ou supermercados no memorial descritivo.
- C)a análise detalhada da expansão urbana do município, com ênfase no bairro do loteamento.
Errada: o memorial descritivo não precisa trazer análise detalhada da expansão urbana do município nem recorte específico do bairro.
- D)as condições de sustentabilidade do loteamento, incluindo a distribuição de habitações de interesse social.
Errada: sustentabilidade e habitação de interesse social não compõem, nesse ponto da lei, o conteúdo obrigatório do memorial descritivo.
Gabarito: A
No parcelamento do solo urbano, o projeto de loteamento não é um documento “decorativo”: ele precisa vir acompanhado de peças técnicas exigidas pela Lei n.º 6.766/1979. Entre elas está o memorial descritivo, que serve para identificar, com clareza, o que está sendo projetado e em que contexto urbano ele se insere. A lógica é simples: o Poder Público precisa enxergar o loteamento antes de ele nascer no mapa e na prática. Pela lei, no memorial descritivo devem constar, pelo menos, a descrição sucinta do loteamento, com suas características, e a fixação da zona ou zonas de uso predominante. É exatamente isso que a alternativa A traz. Perceba que a norma não exige um tratado sobre a cidade, nem uma lista de comércios ou equipamentos urbanos, mas sim informações essenciais para individualizar e enquadrar urbanisticamente o empreendimento. A Lei n.º 6.766/1979 trata o memorial descritivo como peça técnica objetiva. Ele dialoga com o traçado do loteamento, com as diretrizes oficiais quando existirem, e ajuda a Administração a verificar se o projeto respeita as regras urbanísticas locais. Em prova, sempre desconfie de alternativas que ampliam demais o conteúdo exigido pela lei: concurso adora trocar uma exigência precisa por uma redação bonita e inventada. Então, o gabarito é a letra A porque ela reproduz o conteúdo mínimo legal do memorial descritivo. As demais alternativas fogem completamente do texto da lei e tentam criar requisitos que não existem no procedimento de aprovação do loteamento.