A Política Urbana Brasileira, instituída pelo Estatuto das Cidades, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diversas diretrizes gerais, entre elas, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar
- A)a retenção especulativa de imóvel urbano a qual resulte na sua subutilização ou não utilização.
Certa, porque reproduz a diretriz do art. 2º, VI, do Estatuto da Cidade sobre evitar retenção especulativa, subutilização ou não utilização do imóvel urbano.
- B)a superlotação dos imóveis residenciais.
Errada, porque superlotação de imóveis residenciais não é a formulação prevista na diretriz legal sobre ordenação e controle do uso do solo.
- C)os loteamentos em áreas não assistidas por transporte público.
Errada, porque a lei trata de usos e ocupações do solo e de diretrizes urbanísticas, mas não formula essa vedação específica nesses termos.
- D)a instalação de instituições de saúde próximas a residências.
Errada, porque a instalação de instituições de saúde próximas a residências não é vedada pela diretriz do Estatuto da Cidade; isso pode até ser desejável em planejamento urbano.
- E)a instalação de indústrias em áreas residenciais.
Errada, porque a lei não traz essa proibição como redação da diretriz cobrada, embora a compatibilidade de indústrias com zonas residenciais possa ser tema de zoneamento municipal.
Gabarito: A
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) organiza a política urbana com a ideia central de fazer a cidade cumprir sua função social, junto com a propriedade urbana. Na prática, isso significa evitar uso desordenado do solo, especulação imobiliária e ocupações que contrariem o interesse coletivo. A lei traz, no art. 2º, diretrizes gerais para guiar o poder público e o planejamento urbano. Uma dessas diretrizes é justamente a ordenação e o controle do uso do solo, para impedir que o imóvel fique parado só aguardando valorização artificial. Cidade não é estoque de investimento para dormir no ponto e vender depois mais caro. O objetivo é combater a retenção especulativa de imóvel urbano, especialmente quando ela leva à subutilização ou à não utilização do bem. Por isso, o gabarito é a letra A. A alternativa reproduz a lógica do art. 2º, VI, do Estatuto da Cidade, que fala em evitar a retenção especulativa de imóvel urbano, a subutilização ou a não utilização. É exatamente a linguagem da lei, então a banca só trocou a roupa da frase, mas o conteúdo é o mesmo. As demais alternativas até parecem plausíveis, mas não correspondem à redação legal da diretriz urbanística cobrada. Em prova, o CESPE gosta muito de testar se você reconhece o texto da lei e não apenas o “espírito geral” da política urbana.