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Direito Urbanístico · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

A mais-valia fundiária urbanística consiste

Gabarito: C

A mais-valia fundiária urbanística é o ganho de valor que um imóvel recebe por causa de uma atuação do Poder Público ou de uma mudança no regramento urbano. Em outras palavras: o terreno não ficou mais valioso por mérito do loteador, mas porque a cidade “empurrou” esse valor para cima. Isso pode acontecer com obra pública, abertura de via, implantação de metrô, mudança de zoneamento, aumento do coeficiente de aproveitamento e outros ajustes urbanísticos. Na lógica do Direito Urbanístico, esse acréscimo de valor interessa ao interesse coletivo, porque a valorização não nasce do nada. Por isso, o Estatuto da Cidade trabalha com instrumentos de recuperação dessa valorização, como a outorga onerosa do direito de construir e a contribuição de melhoria, sempre dentro da ideia de função social da propriedade e da justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização. O ponto central da questão está na palavra “valorização”. A mais-valia fundiária urbanística é justamente o aumento do valor imobiliário decorrente de obras públicas ou da alteração dos parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Essa é a definição que encaixa com precisão no enunciado e explica o gabarito C. As demais alternativas tentam confundir com efeitos opostos, fórmulas matemáticas ou ideias soltas de arrecadação, mas a definição jurídica é simples: houve ganho patrimonial ligado à ação urbanística do Estado. E esse ganho, em tese, pode ser parcialmente capturado para retornar à coletividade.

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