O Estatuto das Cidades estabelece um conjunto de instrumentos da política urbana que incluem, enquanto institutos jurídicos e políticos, tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano, direito de superfície, regularização fundiária e assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos, entre outros. A respeito da Lei n.º 10.257/2001, assinale a opção correta referente ao direito de preempção.
- A)O imóvel subutilizado cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
Errada, porque descreve imóvel subutilizado, conceito ligado ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, e não ao direito de preempção.
- B)A aquisição de domínio de imóvel urbano, desde que utilizado para moradia por um intervalo ininterrupto de cinco anos, tendo como área da edificação até duzentos e cinquenta metros quadrados.
Errada, porque trata de usucapião especial urbano, que exige posse por 5 anos ininterruptos e área de até 250 m², não de preempção.
- C)O direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
Errada, porque define o direito de superfície, que permite usar solo, subsolo ou espaço aéreo conforme contrato e legislação urbanística.
- D)A preferência ao Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Certa, porque o direito de preempção é a preferência do Poder Público municipal para adquirir imóvel urbano quando houver alienação onerosa entre particulares.
Gabarito: D
O direito de preempção, no Estatuto da Cidade, é uma espécie de preferência legal dada ao Poder Público municipal para comprar primeiro um imóvel urbano quando ele for colocado à venda, desde que a área esteja prevista em lei municipal específica e dentro dos objetivos urbanísticos definidos no plano diretor. Em português claro: se o particular quer vender, o Município pode dizer “eu quero comprar antes de qualquer outro interessado”. Esse instrumento serve para ajudar o planejamento urbano, porque permite ao Município adquirir áreas estratégicas para habitação, equipamentos urbanos, áreas verdes, regularização fundiária e outras finalidades de interesse coletivo. A base legal está nos arts. 25 a 27 da Lei 10.257/2001. A banca descreveu exatamente isso na alternativa D: a preferência ao Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Isso é a definição legal do direito de preempção, prevista no art. 25 do Estatuto da Cidade. As outras alternativas misturam outros institutos urbanísticos e fundiários. A questão é clássica de CESPE: ela troca os nomes para ver se você reconhece o “rótulo” certo de cada instrumento. Aqui, não teve mistério: preempção é preferência de compra, não usucapião, não superfície e nem imóvel subutilizado.