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Direito Urbanístico · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Segundo a Lei n.° 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social consistirá, no mínimo, de I soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. II rede para o abastecimento de água potável. III vias de circulação. IV escoamento das águas pluviais. V cinturão verde. Assinale a opção correta.

Gabarito: B

A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e, no art. 2, deixa claro que a infraestrutura básica tem um núcleo mínimo. Quando o parcelamento fica em zona habitacional declarada por lei como de interesse social, a exigência existe, mas é mais enxuta e objetiva, para não transformar loteamento popular em obra de ficção com padrão de bairro nobre. Nessa hipótese, o mínimo legal inclui vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede de abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. Ou seja, os itens I, II, III e IV batem exatamente com a lei. O item V, que fala em cinturão verde, não faz parte da infraestrutura básica definida pela Lei 6.766/1979. Ele pode até aparecer em discussões urbanísticas mais amplas, mas não integra esse rol mínimo legal do parcelamento em zona de interesse social. Por isso, o gabarito B está correto: apenas os itens I, II, III e IV estão certos. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal, então aqui o segredo é lembrar que ela troca um item real por um enfeite urbanístico para ver se você cai.

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