De acordo com o Estatuto da Metrópole (Lei n.º 13.089/2015), as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas
- A)são definidas por lei estadual a fim de permitir a realização de operações consorciadas urbanas.
Errada, porque as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas não são definidas para viabilizar operações consorciadas urbanas, mas para integrar funções públicas de interesse comum.
- B)devem estar previstas em lei complementar estadual e em lei dos municípios envolvidos.
Errada, porque a instituição dessas unidades regionais depende de lei complementar estadual, e não de lei municipal de todos os municípios envolvidos.
- C)só poderão ser formalizadas após a realização de plebiscito.
Errada, porque a lei não exige plebiscito para formalização de região metropolitana ou aglomeração urbana.
- D)devem contar com prévio estudo de impacto ambiental (EIA) e prévio estudo de impacto de vizinhança (EIV).
Errada, porque a criação dessas regiões não depende de EIA e EIV, que são instrumentos ligados a outras finalidades urbanísticas.
- E)são constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Certa, pois o Estatuto da Metrópole define regiões metropolitanas e aglomerações urbanas como agrupamentos de municípios limítrofes voltados à integração da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum.
Gabarito: E
O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) trata das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas como formas de organização do território criadas para enfrentar problemas que ultrapassam os limites de um único município. A ideia central é simples: quando cidades vizinhas compartilham transporte, saneamento, uso do solo, habitação e outras funções, não faz sentido cada uma planejar isoladamente como se estivesse em uma ilha. Por isso, a lei diz que esses arranjos são formados por agrupamento de municípios limítrofes, com a finalidade de integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. Esse é exatamente o núcleo do art. 2º do Estatuto da Metrópole. Em outras palavras: não é um capricho administrativo, é cooperação obrigatória para problemas que são, na prática, regionais. A banca costuma tentar misturar conceitos de direito urbanístico com instrumentos que pertencem a outros temas, como plebiscito, EIA, EIV ou operação urbana consorciada. Mas, aqui, o ponto não é autorização popular nem estudo ambiental específico, e sim a natureza jurídico-funcional da região metropolitana e da aglomeração urbana. Então, o gabarito E está correto porque reproduz a definição legal básica do Estatuto da Metrópole. Se você memorizou a lógica da lei, fica fácil: municípios vizinhos + interesse comum + planejamento integrado = região metropolitana ou aglomeração urbana.