No que concerne ao parcelamento do solo urbano conforme previsto na Lei n.º 6.766/1979, assinale a opção correta.
- A)O desmembramento é uma forma de parcelamento do solo, com abertura de novas vias e logradouros públicos, além do prolongamento, da modificação ou da ampliação dos já existentes.
Errada, porque quem abre novas vias e logradouros públicos é o loteamento, não o desmembramento.
- B)O loteamento é uma forma de parcelamento do solo, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Errada, porque essa definição é de desmembramento, e não de loteamento.
- C)O parcelamento do solo somente será admitido para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Certa, pois corresponde ao art. 3º da Lei 6.766/1979 sobre as áreas em que o parcelamento urbano pode ser admitido.
- D)Aprovado o projeto de parcelamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário no prazo de 180 dias de sua aprovação, sob pena de multa de até cinquenta salários mínimos.
Errada, porque o prazo legal de registro é de 180 dias, mas a redação mistura consequências e sanções que não correspondem à lei.
- E)O registro do loteamento somente poderá ser cancelado por decisão judicial.
Errada, porque o cancelamento do registro de loteamento não ocorre somente por decisão judicial, havendo hipóteses legais específicas.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e separa duas figuras clássicas: loteamento e desmembramento. No loteamento, há abertura de novas vias ou logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes. No desmembramento, ao contrário, o terreno é subdividido com aproveitamento do sistema viário já existente, sem criar novas ruas. A banca adora trocar essas definições, então vale guardar a lógica básica: loteamento mexe na malha viária; desmembramento aproveita o que já existe. O item C está correto porque reproduz o art. 3º da Lei 6.766/1979: o parcelamento do solo para fins urbanos somente será admitido em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Ou seja, não é qualquer lugar e não depende de vontade do loteador: precisa estar dentro das áreas admitidas pelo município. As demais alternativas embaralham os conceitos e prazos. A lei também exige o registro do loteamento em 180 dias após a aprovação, mas esse registro é no cartório de registro de imóveis, e o descumprimento não é descrito da forma que a letra D afirma. Já o cancelamento do registro não depende só de decisão judicial, porque a própria Lei 6.766/1979 admite hipóteses legais de cancelamento.