Assinale a opção correta no que concerne ao parcelamento do solo urbano, com base no disposto na Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações.
- A)É permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado desde que o loteamento ou desmembramento que não esteja registrado não tenha sido ainda regularmente executado, mas já tenha recebido notificação da prefeitura municipal.
Errada, porque a Lei 6.766/1979 veda a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, sem essa exceção inventada pela alternativa.
- B)Cabe exclusivamente ao Ministério Público promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.
Errada, porque a ação para impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais não é de iniciativa exclusiva do Ministério Público.
- C)Regularizado o loteamento pelo loteador, o Ministério Público promoverá judicialmente a autorização para levantar as prestações depositadas, com os acréscimos de correção monetária e juros, sendo necessária a citação da prefeitura para integrar o processo judicial.
Errada, porque a hipótese legal não atribui ao Ministério Público a iniciativa para levantar as prestações depositadas; a alternativa trocou o sujeito legitimado e ainda embaralhou o procedimento.
- D)Tendo sido regularizado o loteamento ou o desmembramento pela prefeitura municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro de propriedade do lote adquirido, valendo, para tanto, o compromisso de venda e compra devidamente firmado.
Certa, porque, com o loteamento ou desmembramento regularizado pela prefeitura ou pelo DF e comprovado o pagamento integral, o adquirente pode obter o registro da propriedade do lote com base no compromisso de compra e venda firmado.
- E)Nas desapropriações, serão considerados loteados loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados que sejam objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.
Errada, porque a redação legal sobre indenização em desapropriação não autoriza essa generalização feita pela alternativa, que distorce o tratamento dos terrenos vinculados ao parcelamento não registrado.
Gabarito: D
A Lei 6.766/1979 trata o parcelamento do solo urbano com uma lógica bem prática: primeiro registra, depois vende. Parece óbvio, mas a lei insiste nisso porque, sem registro, o loteamento ou desmembramento ainda não produz os efeitos jurídicos normais perante terceiros. Por isso, a regra geral é a vedação de alienar parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, e o regime também protege o comprador quando o empreendimento é regularizado depois. O gabarito está na alternativa D. A lei prevê que, se o loteamento ou desmembramento for regularizado pela prefeitura municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso, o adquirente que comprovar o depósito de todas as prestações do preço ajustado poderá obter o registro da propriedade do lote adquirido, com base no compromisso de compra e venda devidamente firmado. Em outras palavras: pagou tudo e o empreendimento foi consertado juridicamente? A lei abre a porta do registro para você. Esse raciocínio decorre da proteção ao adquirente de boa-fé e da função ordenadora do registro imobiliário. A ideia é evitar que o comprador fique preso a um negócio irregular para sempre, desde que haja a regularização administrativa do parcelamento e a quitação das parcelas. A lei também usa esse mecanismo para dar segurança ao tráfego imobiliário e reduzir litígios. As demais alternativas tentam trocar sujeito, requisito ou consequência jurídica. Em prova da CEBRASPE, esse tipo de troca é clássico: ela adora pegar um artigo verdadeiro e bagunçar quem faz o quê, como quem deposita, quem ajuíza a ação ou quem pede o registro.