No contexto da política urbana brasileira, o plano diretor municipal
- A)é o instrumento que deve prever a política de cobrança da taxa de limpeza urbana.
Errada, porque a política de cobrança da taxa de limpeza urbana não é conteúdo típico imposto ao plano diretor.
- B)deve ordenar a zona urbana municipal, uma vez que se aplicam as normas federais à zona rural municipal.
Errada, porque o plano diretor não se limita a ordenar apenas a zona urbana, e a aplicação de normas federais à zona rural não é essa a lógica do Estatuto da Cidade.
- C)é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e deve ser aprovado pela respectiva câmara municipal.
Certa, pois o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e deve ser aprovado pela câmara municipal, nos termos do art. 182 da CF e do art. 40 da Lei 10.257/2001.
- D)é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e deve ser revisto a cada vinte anos.
Errada, porque o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, mas sua revisão periódica é, em regra, a cada 10 anos, não 20.
- E)deve prever os imóveis urbanos passíveis de desapropriação para fins de implantação da infraestrutura urbana.
Errada, porque a escolha de imóveis para desapropriação não é função central do plano diretor, que trata do ordenamento urbanístico geral.
Gabarito: C
O plano diretor é a peça central do Estatuto da Cidade: ele organiza o crescimento do município e serve de guia para o uso do solo, da infraestrutura e da função social da propriedade. Em outras palavras, é o mapa oficial do desenvolvimento urbano, não um detalhe burocrático perdido no meio da lei. Pelo art. 40 da Lei 10.257/2001, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Além disso, a lei determina que ele seja aprovado por lei municipal, ou seja, pela câmara municipal, o que reforça sua natureza normativa e local. A alternativa correta é a C porque o Estatuto da Cidade torna o plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Esse é o critério clássico cobrado em prova e cai com frequência, junto com a ideia de que ele deve ser aprovado pelo Legislativo municipal. Atenção a uma armadilha comum: a revisão do plano diretor não é de 20 anos, mas, em regra, a cada 10 anos, conforme o art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade. A banca adora trocar esse prazo para ver quem está lendo a lei com calma.