Com base na Medida Provisória n.° 2.220/2001, que trata da concessão de uso especial para fins de moradia, assinale a opção correta.
- A)Aquele que, até 22/12/2016, possuiu como seu, por 10 anos, ininterruptamente e sem oposição, até 500m2 de imóvel público urbano e que o utilize para sua moradia ou de sua família tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse.
Errada, porque a MP 2.220/2001 exige, como regra, ocupação por 5 anos e área de até 250 m2, não 10 anos nem 500 m2.
- B)A concessão de uso especial para fins de moradia é concedida mediante contrapartida do beneficiário.
Errada, porque a concessão de uso especial para fins de moradia não é condicionada a contrapartida do beneficiário.
- C)O beneficiário pode receber a concessão de uso especial para fins de moradia novamente, em relação a um segundo imóvel, caso comprove que o primeiro se tornou inservível por deterioração após a concessão.
Errada, porque a concessão não é renovável para um segundo imóvel nessas condições, já que a regra veda a fruição do benefício mais de uma vez pelo mesmo beneficiário.
- D)O herdeiro legítimo que já resida no imóvel quando da abertura da sucessão pode continuar, de pleno direito, na posse do imóvel.
Certa, porque o herdeiro legítimo que já resida no imóvel na abertura da sucessão pode continuar na posse de pleno direito, conforme a MP 2.220/2001.
- E)O título de concessão de uso especial para fins de moradia é obtido apenas pela via judicial.
Errada, porque o título pode ser obtido pela via administrativa ou judicial, e não apenas pela via judicial.
Gabarito: D
A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, prevista na MP 2.220/2001, funciona como um instrumento para regularizar a ocupação de imóvel público urbano por quem já mora ali há anos. A ideia é simples: se a pessoa ocupa, sem oposição, área pública urbana de até 250 m2 por 5 anos, ininterruptamente e sem outro imóvel, e usa o bem para moradia própria ou da família, pode ter o direito reconhecido. É uma solução social, não um favor do Estado. Um ponto importante é que a concessão não depende, em regra, de pagamento pelo beneficiário e pode ser reconhecida pela via administrativa ou judicial, conforme o caso. A norma também prevê proteção sucessória: se o titular falece, o herdeiro legítimo que já resida no imóvel ao tempo da abertura da sucessão pode continuar na posse, de pleno direito, sem precisar começar tudo de novo. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. A MP 2.220/2001 assegura a continuidade da ocupação pelo herdeiro legítimo que já mora no imóvel quando a sucessão se abre, evitando que a família seja desligada da moradia por um detalhe formal. Em outras palavras, a proteção vai além do titular originário e alcança a permanência familiar no bem. Em prova, o CESPE gosta de trocar os números, aumentar a área, inventar prazo maior e colocar restrições que não existem no texto legal. Então, vale decorar o básico: área, prazo, ausência de oposição, uso para moradia e a regra de continuidade pelo herdeiro.