No que se refere ao seu tratamento legal, o plano diretor é o instrumento que
- A)contém mecanismo de aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de dez anos consecutivos.
Errada, porque o IPTU progressivo no tempo é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, mas não é uma característica definidora do plano diretor.
- B)é exigido, de forma obrigatória, na área de influência de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Errada, pois o plano diretor não é exigido, de forma automática, por estar em área de influência de empreendimento sujeito a licenciamento ambiental.
- C)define, no âmbito do direito de construir acima do coeficiente básico, os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerados a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
Certa, porque o plano diretor define os limites máximos dos coeficientes de aproveitamento acima do coeficiente básico, considerando infraestrutura e densidade esperada.
- D)contém a listagem de áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, para fins de destinação de recursos e realização de políticas públicas.
Errada, porque a listagem de áreas de risco integra outras medidas de planejamento e prevenção urbana, não sendo a função descrita do plano diretor.
- E)orienta as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, devendo os municípios que não tenham aprovado plano diretor elaborá-lo até junho de 2025.
Errada, porque o plano diretor é instrumento de política urbana municipal e não traz essa regra de prazo para municípios sem plano diretor, além de a formulação estar incorreta.
Gabarito: C
O plano diretor, no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Ele organiza o crescimento da cidade e serve de referência para vários outros instrumentos urbanísticos. Por isso, a banca gosta de misturar suas funções com as de outros institutos da lei, para ver se você confunde tudo no mesmo pacote. Neste tema, um ponto importante é que o plano diretor fixa, entre outros aspectos, os critérios para o direito de construir acima do coeficiente básico. É justamente a ele que cabe definir os limites máximos dos coeficientes de aproveitamento, levando em conta a infraestrutura disponível e a densidade desejada para cada área. Essa lógica aparece no art. 28, §2º, do Estatuto da Cidade. A alternativa C está correta porque reproduz essa função do plano diretor: ele orienta o uso do solo urbano e estabelece o teto para o aproveitamento construtivo acima do coeficiente básico. Em linguagem simples, ele diz até onde a cidade aguenta crescer sem virar um caos de concreto e trânsito. As demais alternativas tentam atribuir ao plano diretor conteúdos que pertencem a outros instrumentos, como IPTU progressivo no tempo, mapeamento de áreas de risco ou exigências ligadas a outros regimes urbanísticos e ambientais. Então, aqui, a chave é perceber que o plano diretor não faz tudo: ele é central, mas cada ferramenta urbanística tem sua função própria.