A respeito do parcelamento do solo urbano, disciplinado pela Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações, assinale a opção correta.
- A)É permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica, desde que obtida a licença especial de que a referida lei trata.
Errada, porque o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica é vedado, salvo hipóteses legalmente excepcionais e com observância rigorosa das restrições ambientais, não bastando uma simples licença especial.
- B)Em qualquer hipótese, aos Estados cabe disciplinar a aprovação pelos municípios de loteamentos e desmembramentos.
Errada, porque os Estados não podem disciplinar, em qualquer hipótese, a aprovação municipal de loteamentos e desmembramentos, já que a competência urbanística e o controle local são, em regra, do Município.
- C)O parcelamento urbano realiza-se, segundo a mencionada lei, sob duas modalidades, loteamento e desmembramento, sendo a segunda a subdivisão em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Certa, porque descreve corretamente o desmembramento como subdivisão com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou ampliação das já existentes, nos termos da Lei 6.766/1979.
- D)A venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou de desmembramento não registrado é possível, atendidas as condições impostas pela lei em questão.
Errada, porque a venda ou promessa de venda de lotes em loteamento ou desmembramento não registrado é, em regra, vedada pela lei, e não simples hipótese permitida por condições específicas.
- E)Consiste em contravenção penal, e não crime, lotear ou desmembrar o solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente.
Errada, porque o parcelamento irregular do solo urbano não é tratado apenas como contravenção penal; a Lei 6.766/1979 prevê também crime para certas condutas de parcelamento sem autorização ou em desacordo com a legislação.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 organiza o parcelamento do solo urbano em duas formas clássicas: loteamento e desmembramento. No loteamento, o terreno é dividido com abertura de novas vias, logradouros públicos ou prolongamento dos já existentes; no desmembramento, a divisão ocorre aproveitando o sistema viário já existente, sem criar ou ampliar ruas. É uma diferença simples, mas muito cobrada: se mexeu no traçado urbano, tende a ser loteamento; se apenas subdividiu o terreno mantendo a estrutura viária, é desmembramento. A alternativa correta é a que reproduz essa definição legal. O art. 2º, 1º, da Lei 6.766/1979 define loteamento como a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias ou logradouros públicos, ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Já o desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem essas alterações. Perceba que a banca costuma trocar os conceitos de propósito. Ela gosta de colocar a definição do desmembramento na roupa do loteamento, ou vice-versa, para ver se você está lendo com atenção ou só passando o olho. Aqui, a letra C fez exatamente a descrição do desmembramento, do jeito certo. Também vale guardar que parcelamento irregular ou clandestino gera consequências sérias, inclusive civis, administrativas e penais. Então, quando a lei fala em autorização e registro, não é frescura burocrática: é a forma de proteger a ordem urbanística e o comprador.