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Direito Urbanístico · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para as cidades incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos e, nesse caso, deverá também conter, entre outros requisitos,

Gabarito: D

O plano diretor, no Estatuto da Cidade, é a espinha dorsal do planejamento urbano. Ele organiza o crescimento da cidade e, em certos casos, vira instrumento obrigatório. Um desses casos é justamente o dos municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas e fenômenos geológicos ou hidrológicos correlatos. Nessa hipótese, a lei exige um conteúdo reforçado de prevenção de riscos. A ideia é simples: não basta desenhar a cidade no papel; é preciso pensar no que fazer antes do desastre acontecer. Por isso, o plano diretor deve trazer medidas de drenagem urbana para prevenir e mitigar impactos de desastres e também o planejamento de ações de intervenção preventiva e de realocação de população das áreas de risco. É exatamente isso que diz o art. 42-A do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O dispositivo foi incluído para dar resposta mais técnica e preventiva à ocupação desordenada do solo urbano, especialmente em cidades sujeitas a eventos extremos. A lógica é de proteção da vida e redução de vulnerabilidades, não de mera regularização estética do mapa. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz o conteúdo legal exigido para esse tipo de plano diretor. As outras opções tentam misturar temas de urbanismo com elementos estranhos ao texto da lei, o que é clássico de banca que gosta de enfeitar a norma para ver se você cai na conversa.

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