Os loteamentos urbanos devem estar adequados às políticas urbanas em razão dos frequentes impactos ambientais que geram, tais como supressão da vegetação nativa, carreamento de sedimentos para corpos d’água, poluição do ar, erosão e compactação do solo, e, para tanto, devem ser atendidos os requisitos urbanísticos previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, segundo a qual
- A)as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
Certa: reproduz o art. 4º, I, da Lei 6.766/1979, que exige proporção entre essas áreas e a densidade prevista no plano diretor ou em lei municipal.
- B)os lotes deverão ter área mínima de cento e vinte e cinco metros quadrados e frente mínima de cinco metros, inclusive quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Errada: a regra geral é lotes com área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 m, mas há exceção para urbanização específica e conjuntos habitacionais de interesse social previamente aprovados.
- C)as áreas de faixas não edificáveis ao longo das águas correntes e dormentes deverão estar de acordo com o que determina a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d’água naturais em área urbana consolidada, respeitados os limites de profundidade dos leitos dos rios.
Errada: a alternativa mistura a disciplina das faixas não edificáveis com fórmula que não corresponde ao texto legal, além de trazer referência indevida a planejamento territorial e profundidade de leitos.
- D)a reserva de faixa não edificável, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, de, no mínimo, quinze metros de cada lado, não poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial.
Errada: a redação não corresponde ao regime legal das faixas não edificáveis ao longo de rodovias, e a afirmação absolutiza uma regra que não está formulada assim na lei.
- E)será obrigatória, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, quinze metros de cada lado, salvo em trechos demarcados para a travessia de semoventes.
Errada: a Lei 6.766/1979 trata da faixa não edificável ao longo da faixa de domínio das ferrovias, mas a formulação da alternativa está imprecisa e não corresponde ao dispositivo legal.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, traz alguns requisitos urbanísticos clássicos para loteamento. Um dos mais cobrados é a proporcionalidade entre as áreas destinadas a circulação, equipamentos urbanos e comunitários, e os espaços livres de uso público, em relação à densidade de ocupação prevista no plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona onde o loteamento será implantado. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. A lógica é simples: quanto mais adensada a ocupação, maior a necessidade de vias, praças, escolas, postos de saúde e outras estruturas que “segurem a bronca” da cidade funcionando. Não basta dividir o terreno e torcer para dar certo; o parcelamento precisa conversar com o planejamento urbano. Esse comando está no art. 4º, inciso I, da Lei 6.766/1979. A banca costuma cobrar a redação quase literal, então vale guardar a tríade: sistema de circulação, equipamentos urbanos e comunitários, e espaços livres de uso público, tudo proporcional à densidade de ocupação. As demais alternativas tentam misturar regras reais da lei com detalhes errados, generalizações indevidas ou exceções esquecidas. Em prova, isso é bem típico: a norma existe, mas a banca troca um pedaço, esquece uma exceção ou inventa um complemento para ver se você cai.