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Direito Urbanístico · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

É vedado o parcelamento do solo em terrenos

Gabarito: E

A Lei 6.766/1979, no art. 3º, traz um filtro de segurança para o parcelamento do solo urbano. A ideia é simples: não faz sentido abrir loteamento em local que já nasce com problema sério de ocupação, risco ou salubridade. Por isso, a lei barra terrenos com certas características que podem comprometer a moradia e a infraestrutura. O ponto mais cobrado aqui é que a vedação não é genérica: ela costuma vir acompanhada de um requisito específico. Exemplo clássico é terreno alagadiço ou sujeito a inundações, em regra, antes das providências para escoamento das águas; terreno aterrado com material nocivo, sem saneamento prévio; e terreno com declividade igual ou superior a 30%. O gabarito está na alternativa E porque a lei proíbe o parcelamento em terrenos onde as condições geológicas não aconselhem a edificação. É exatamente a preocupação do legislador com a segurança da ocupação urbana: se o solo não sustenta bem a construção, não adianta transformar o problema em lote. O fundamento está no art. 3º, IV, da Lei 6.766/1979. Em prova, pense assim: o parcelamento do solo urbano não pode virar convite para desastre anunciado. A lei quer impedir que o loteamento seja feito em área imprópria para construir e morar.

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