É vedado o parcelamento do solo em terrenos
- A)alagadiços.
Errada, porque a lei trata de terrenos alagadiços e sujeitos a inundações em conjunto, com ressalvas ligadas a obras de escoamento, e a alternativa veio incompleta.
- B)com declividade superior a 30%.
Errada, porque a vedação legal usa a expressão declividade igual ou superior a 30%, e não apenas superior a 30%.
- C)sujeitos a inundações.
Errada, porque terrenos sujeitos a inundações podem ter parcelamento apenas se houver providências para garantir o escoamento das águas; a vedação não é absoluta nessa forma.
- D)aterrados com material nocivo à saúde.
Errada, porque a lei admite a possibilidade de saneamento prévio quando o terreno foi aterrado com material nocivo à saúde pública.
- E)onde as condições geológicas não aconselhem a edificação.
Certa, porque o art. 3º, IV, da Lei 6.766/1979 veda o parcelamento em terrenos onde as condições geológicas não aconselhem a edificação.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979, no art. 3º, traz um filtro de segurança para o parcelamento do solo urbano. A ideia é simples: não faz sentido abrir loteamento em local que já nasce com problema sério de ocupação, risco ou salubridade. Por isso, a lei barra terrenos com certas características que podem comprometer a moradia e a infraestrutura. O ponto mais cobrado aqui é que a vedação não é genérica: ela costuma vir acompanhada de um requisito específico. Exemplo clássico é terreno alagadiço ou sujeito a inundações, em regra, antes das providências para escoamento das águas; terreno aterrado com material nocivo, sem saneamento prévio; e terreno com declividade igual ou superior a 30%. O gabarito está na alternativa E porque a lei proíbe o parcelamento em terrenos onde as condições geológicas não aconselhem a edificação. É exatamente a preocupação do legislador com a segurança da ocupação urbana: se o solo não sustenta bem a construção, não adianta transformar o problema em lote. O fundamento está no art. 3º, IV, da Lei 6.766/1979. Em prova, pense assim: o parcelamento do solo urbano não pode virar convite para desastre anunciado. A lei quer impedir que o loteamento seja feito em área imprópria para construir e morar.