A gestão democrática da cidade possibilita a participação da sociedade na elaboração, realização e monitoramento de programas, planos e projetos que afetem o espaço urbano. Como instrumentos a serem usados para garantir essa gestão, entre outros previstos no Estatuto da Cidade, estão
- A)a auditoria da dívida pública e os núcleos de desenvolvimento urbano integrado.
Errada, porque auditoria da dívida pública e núcleos de desenvolvimento urbano integrado não são instrumentos de gestão democrática previstos no Estatuto da Cidade.
- B)projetos de lei, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, social e econômico regionais, de iniciativa popular, visando à integração do cone-sul.
Errada, porque o Estatuto prevê iniciativa popular de projetos de lei e planos urbanos, mas não essa formulação sobre integração do cone-sul, que é estranha ao tema.
- C)os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional e estadual, conjugados com o Programa Nacional de Cidades Ecológicas, no nível municipal.
Errada, porque até existem órgãos colegiados de política urbana, mas o texto inventa o Programa Nacional de Cidades Ecológicas, que não é instrumento do Estatuto da Cidade.
- D)os debates, as audiências e as consultas públicas.
Certa, porque debates, audiências e consultas públicas são instrumentos expressamente previstos no art. 43 da Lei 10.257/2001.
- E)as conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal que reunirem as cidades das macrorregiões metropolitanas, e os seminários regionais para as cidades com menos de vinte mil habitantes.
Errada, porque as conferências previstas no Estatuto não são limitadas nem organizadas dessa forma, e a referência a macrorregiões metropolitanas e a seminários para cidades pequenas não consta da lei.
Gabarito: D
A gestão democrática da cidade, no Estatuto da Cidade, é a ideia de que planejamento urbano não pode ser um assunto fechado entre técnicos e autoridades. A população precisa participar da formulação, execução e acompanhamento das políticas urbanas, porque cidade não é enfeite de gabinete: é onde a vida acontece de verdade. O fundamento está no art. 43 da Lei 10.257/2001, que traz instrumentos de gestão democrática, como órgãos colegiados de política urbana, debates, audiências, consultas públicas, conferências sobre assuntos de interesse urbano e iniciativa popular de projetos de lei e planos. A lógica é ampliar a participação social em decisões que afetam o espaço urbano. Por isso o gabarito está na alternativa D. Debates, audiências e consultas públicas são instrumentos expressamente previstos no Estatuto da Cidade e servem justamente para abrir a discussão e permitir que a sociedade se manifeste antes e durante a formação das políticas urbanas. Em prova, a banca gosta de misturar instrumentos reais com invenções sofisticadas. Aqui, a pegadinha é simples: o enunciado fala em gestão democrática, então você deve lembrar dos mecanismos de participação popular previstos em lei, e não de temas soltos de outras áreas do Direito Administrativo ou Ambiental.