Para a concessão de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de atividades e empreendimentos privados ou públicos em áreas urbanas, lei municipal deve exigir a elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), o qual deverá incluir a análise de questões como
- A)déficit habitacional.
Errada, porque déficit habitacional não integra o conteúdo mínimo legal do EIV no Estatuto da Cidade.
- B)equipamentos de patrulha e controle comunitários.
Errada, porque equipamentos de patrulha e controle comunitários não são matéria prevista como análise obrigatória do EIV.
- C)uso e ocupação do solo, bem como iluminação e ventilação.
Certa, pois o art. 37 do Estatuto da Cidade prevê a análise do uso e ocupação do solo, além de aspectos como ventilação e iluminação.
- D)desvalorização das áreas suburbanas.
Errada, porque desvalorização das áreas suburbanas não é item previsto no rol legal do estudo de impacto de vizinhança.
- E)expansão do tráfico de drogas nas portas das escolas.
Errada, porque expansão do tráfico de drogas nas portas das escolas não é parâmetro jurídico do EIV e foge completamente do conteúdo normativo.
Gabarito: C
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento do Estatuto da Cidade para avaliar se uma obra ou atividade pode causar impactos relevantes na vida da vizinhança. Ele não serve para qualquer capricho urbanístico, mas para que o poder público enxergue, antes da licença, se o empreendimento vai mexer com o entorno de forma significativa. A regra está no art. 36 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001): a lei municipal define quais empreendimentos e atividades dependem de EIV para receber licença ou autorização de construção, ampliação ou funcionamento. Já o conteúdo mínimo do estudo vem no art. 37, que fala em análise dos efeitos sobre a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Entre os pontos que o EIV deve analisar, a lei cita expressamente o uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a geração de tráfego e demanda por transporte público, a ventilação e iluminação, a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural. Ou seja, a alternativa C trouxe dois elementos que estão literalmente na lei: uso e ocupação do solo, bem como iluminação e ventilação. Então, a banca quis cobrar a leitura seca da lei. Se a opção aparece com tema urbanístico real, mas não está no rol legal do art. 37, desconfie: o EIV tem um conteúdo típico, bem delimitado, e a CESPE gosta justamente de trocar um item verdadeiro por outro que parece plausível.