Considerando as disposições do Estatuto da Cidade e suas alterações, julgue os itens a seguir, a respeito do direito de preempção. I O direito de preempção concede ao poder público federal preferência para aquisição de imóvel urbano pertencente a municípios e ao Distrito Federal. II O direito de preempção pode ser exercido pelo poder público quando lhe for necessário adquirir área pública para fins de regularização fundiária. III A delimitação de áreas suscetíveis de incidência do direito de perempção subordina-se à normatização por lei municipal, baseada no plano diretor do correspondente município. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto e o direito de preempção não se aplica à aquisição de área pública.
- B)Apenas o item III está certo.
Certa, pois apenas o item III corresponde ao art. 25 do Estatuto da Cidade, que exige lei municipal baseada no plano diretor.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I é falso: a preferência não é do poder público federal, e sim do Município ou do Distrito Federal.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o item III está correto.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e II contêm equívocos sobre o sujeito ativo e o objeto do direito de preempção.
Gabarito: B
O direito de preempção, no Estatuto da Cidade, funciona como uma preferência de compra do poder público sobre imóvel urbano que o particular pretende alienar onerosamente. A ideia é simples: antes de vender para um terceiro, o proprietário deve oferecer ao Município ou ao Distrito Federal, que podem comprar se a área interessar ao planejamento urbano. Esse instrumento aparece no art. 25 da Lei 10.257/2001 e é usado para finalidades específicas, como regularização fundiária, habitação, equipamentos urbanos, criação de espaços públicos e proteção ambiental. Repare no detalhe que derruba a pegadinha: ele não serve para adquirir área pública, mas sim imóvel urbano em alienação onerosa entre particulares. Outro ponto importante é que a definição das áreas sujeitas ao direito de preempção depende de lei municipal, baseada no plano diretor. Ou seja, não é uma escolha solta da Administração: precisa de disciplina legal local e de fundamento no planejamento urbano. Isso explica por que o item III está certo. No item I, houve erro no sujeito ativo: não é o poder público federal, e sim o Município ou o Distrito Federal. No item II, o problema é a natureza do bem: o direito de preempção incide sobre imóvel privado em venda, não sobre área pública. Por isso, só o item III está correto, exatamente como indica o gabarito B.