Para que a propriedade urbana cumpra sua função social, faz-se necessário o atendimento de exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, respeitadas as diretrizes gerais previstas na política urbana, entre as quais se inclui
- A)a intervenção urbana nas áreas ocupadas por comunidades de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de segregação populacional no uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
Errada, porque o Estatuto da Cidade não autoriza normas especiais de segregação populacional, e sim a inclusão social e o acesso democrático à cidade.
- B)a condição diferenciada para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
Errada, pois a lei fala em cooperação entre setores público e privado e em gestão democrática, não em criar condição diferenciada genérica para agentes públicos e privados.
- C)a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução da ocupação irregular das populações de alta renda e a limitação na oferta dos lotes e unidades habitacionais para as classes C e D.
Errada, porque deturpa a simplificação da legislação urbanística, misturando finalidades incompatíveis com a política urbana e com o princípio da função social da propriedade.
- D)o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução do tamanho médio das unidades habitacionais.
Errada, já que o estímulo a tecnologias construtivas busca economia, sustentabilidade e melhoria urbanística, não redução do tamanho médio das unidades habitacionais como regra.
- E)a garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.
Certa, porque reproduz a diretriz de garantir condições dignas de acessibilidade, uso e conforto nas edificações urbanas, em linha com o Estatuto da Cidade.
Gabarito: E
A questão cobra as diretrizes gerais da política urbana no Estatuto da Cidade, que orientam o plano diretor e ajudam a dizer, na prática, o que significa a função social da propriedade urbana. Não basta o imóvel existir e pagar imposto: ele precisa atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade previstas no plano diretor, sempre dentro das balizas da Lei 10.257/2001. Entre essas diretrizes, o Estatuto da Cidade traz a preocupação com o direito de construir e morar com dignidade. Por isso, é correta a alternativa que fala em garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, com requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais. Isso conversa diretamente com a ideia de cidade sustentável e de moradia adequada. Em termos práticos, a lei não quer apenas ocupar o solo urbano, mas permitir habitação com padrão mínimo de habitabilidade, segurança e dignidade. É uma leitura bem compatível com o art. 2º do Estatuto da Cidade, que lista as diretrizes da política urbana. As demais alternativas tentam parecer urbanísticas, mas trazem distorções claras, como segregação populacional, redução de ocupação irregular de populações de alta renda ou limitação de lotes para certas classes, o que não combina com a lógica da lei. Aqui, o CESPE gosta muito de trocar um princípio legítimo por uma formulação enviesada e quase caricata.