Sobre os fatos, negócios jurídicos e a lei sobre o parcelamento do solo urbano, assinale a opção correta.
- A)De acordo com o Código Civil brasileiro, os negócios jurídicos benéficos interpretam-se amplamente.
Errada, porque o Código Civil manda interpretar restritivamente os negócios jurídicos benéficos, e não amplamente.
- B)Os espaços livres de uso comum, as vias e as praças, após o registro do loteamento, são de propriedade do loteador.
Errada, porque após o registro do loteamento as vias, praças e espaços livres passam ao domínio do Município, não do loteador.
- C)No negócio jurídico celebrado sob condição suspensiva, a aquisição do direito ocorrerá antes do implemento da condição.
Errada, porque na condição suspensiva a aquisição do direito só ocorre com o implemento da condição.
- D)O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as normas da legislação de parcelamento do solo urbano, as legislações estaduais e municipais correlatas.
Certa, porque a Lei 6.766/1979 prevê que o parcelamento do solo urbano pode ocorrer por loteamento ou desmembramento, observadas as normas urbanísticas aplicáveis.
- E)O registro do loteamento somente poderá ser cancelado por decisão judicial.
Errada, porque o cancelamento do registro do loteamento não depende exclusivamente de decisão judicial; a lei também prevê outras hipóteses legais.
Gabarito: D
A questão mistura dois blocos que vivem caindo em prova: negócios jurídicos no Código Civil e parcelamento do solo urbano na Lei 6.766/1979. No Código Civil, a interpretação dos negócios benéficos não é ampla; ao contrário, ela é restritiva, porque quem recebe vantagem sem contraprestação não pode sair ganhando por leitura elástica do texto. Já no negócio jurídico sob condição suspensiva, o direito só se adquire quando a condição se realiza, então nada de “adiantar” a aquisição. No tema urbanístico, a Lei 6.766/1979 diz que o parcelamento do solo urbano pode ser feito por loteamento ou desmembramento, sempre observadas as normas dessa lei e também as legislações estaduais e municipais pertinentes. É exatamente a ideia da alternativa D: ela reproduz a regra legal de forma correta. Outro ponto clássico: depois do registro do loteamento, as vias, praças, espaços livres e áreas destinadas a equipamentos urbanos passam ao domínio do Município, e não ficam com o loteador. Em prova, esse detalhe aparece para testar se você confunde a fase do projeto com os efeitos do registro. Não caia nessa armadilha: registrou, mudou a titularidade das áreas públicas. Por fim, o cancelamento do registro do loteamento não é algo que dependa apenas de decisão judicial. A lei admite outras hipóteses e procedimentos legais, então a banca tentou te empurrar para uma leitura estreita demais. Em resumo: a letra D está correta porque está alinhada ao art. 2º da Lei 6.766/1979.