Conforme dispõe o Estatuto da Cidade, o instrumento da política urbana que confere ao poder público municipal a preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, observados os requisitos e finalidades legais, é denominado
- A)desapropriação.
Errada, porque desapropriação é aquisição compulsória do bem pelo Poder Público, e não mera preferência de compra.
- B)preempção.
Certa, pois o direito de preempção confere ao Município preferência para adquirir imóvel urbano alienado onerosamente entre particulares, nos termos dos arts. 25 a 27 do Estatuto da Cidade.
- C)tombamento.
Errada, porque tombamento é instrumento de proteção do patrimônio cultural, não de preferência na compra de imóvel.
- D)transferência do direito de construir.
Errada, porque a transferência do direito de construir trata do aproveitamento do potencial construtivo, e não da aquisição do imóvel pelo Município.
- E)parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
Errada, porque o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios serve para compelir o adequado uso do imóvel urbano, sem relação com preferência de aquisição.
Gabarito: B
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) traz vários instrumentos para organizar a política urbana, e alguns nomes parecem até iguais de tão parecidos - é aí que a banca gosta de testar sua atenção. Um deles é o direito de preempção, que funciona como uma preferência legal do Município para comprar um imóvel urbano quando ele for vendido onerosamente entre particulares, desde que estejam presentes os requisitos e finalidades previstos em lei. Em outras palavras, se o proprietário decidir vender, o Poder Público municipal pode entrar antes de terceiros na fila da compra, respeitando a legislação municipal específica e a destinação urbanística prevista. O fundamento está nos arts. 25 a 27 do Estatuto da Cidade, que tratam exatamente desse direito de preferência. Por isso, o gabarito é a letra B. Não se trata de desapropriação, porque aqui não há aquisição compulsória pelo Estado; também não é tombamento, que protege patrimônio cultural; nem transferência do direito de construir, que trata de potencial construtivo; e tampouco de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, que é medida voltada a combater imóvel ocioso. Resumo de prova: se a questão falar em preferência do Município na compra de imóvel urbano entre particulares, pense imediatamente em preempção. É aquele clássico caso em que a Prefeitura diz, com educação e lei na mão: "eu compro primeiro".