Assinale a opção correta, acerca do parcelamento do solo urbano, conforme a Lei n.º 6.766/1979.
- A)O parcelamento do solo urbano poderá ser feito apenas em forma de loteamento.
Errada, porque a Lei 6.766/1979 admite parcelamento do solo urbano tanto por loteamento quanto por desmembramento.
- B)O registro de loteamento somente poderá ser cancelado por decisão judicial.
Errada, porque o cancelamento do registro de loteamento não depende apenas de decisão judicial; a própria lei prevê hipóteses administrativas e consensuais, além da via judicial.
- C)É permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
Errada, porque o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica não é livre e, em regra, é vedado quando incompatível com as restrições ambientais e urbanísticas aplicáveis.
- D)No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, é vedada a instituição de limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público.
Errada, porque a disciplina do condomínio de lotes não afasta limitações administrativas nem direitos reais em favor do Poder Público quando previstos em lei.
- E)Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, que, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser o ente da administração pública, direta ou indireta, habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse.
Certa, porque a Lei 6.766/1979 considera empreendedor o responsável pela implantação do parcelamento e também admite, em hipóteses legais, o ente público que promove desapropriação para parcelamento habitacional ou regularização fundiária, com regular imissão na posse.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e separa bem duas figuras clássicas: loteamento e desmembramento. Então já dá para desconfiar das alternativas que falam em regra absoluta, porque a lei gosta de exceções e requisitos bem específicos, nada de resposta simplista. No tema da questão, o ponto central é a definição legal de empreendedor no parcelamento do solo urbano. A lei considera empreendedor o responsável pela implantação do parcelamento. E, após a atualização legislativa, ela também admite como empreendedor o ente da administração pública, direta ou indireta, habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantar parcelamento habitacional ou realizar regularização fundiária de interesse social, desde que haja regular imissão na posse. Isso está em sintonia com a lógica da legislação urbanística: permitir a organização do solo urbano com proteção do interesse público, sem travar projetos habitacionais e regularização fundiária por formalismos desnecessários. Em outras palavras, a lei não olha só para o particular empreendedor; ela também reconhece a atuação do poder público nessas hipóteses. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a regra legal sobre quem pode ser considerado empreendedor no parcelamento do solo urbano, inclusive quando a iniciativa parte da administração pública, desde que observada a imissão regular na posse.