De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
- A)As cidades com menos de cinquenta mil habitantes estão desobrigadas da aprovação de plano diretor.
Errada, porque a dispensa não é para cidades com menos de 50 mil habitantes, e sim a lei trabalha com hipóteses de obrigatoriedade previstas no art. 41.
- B)Independentemente do porte da cidade, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor.
Errada, porque o plano de transporte urbano integrado não é exigido independentemente do porte da cidade; a exigência legal não é universal como a alternativa sugere.
- C)Nas cidades inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito regional, o plano diretor é dispensável.
Errada, porque justamente as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental podem ter o plano diretor exigido pela lei.
- D)As cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico são obrigadas a ter plano diretor.
Certa, pois o art. 41 do Estatuto da Cidade inclui as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico entre as hipóteses de plano diretor obrigatório.
- E)A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada quinze anos.
Errada, porque a revisão do plano diretor deve ocorrer, no mínimo, a cada 10 anos, e não a cada 15 anos, conforme o art. 40, § 3º.
Gabarito: D
O plano diretor é o instrumento central do planejamento urbano municipal. Pelo Estatuto da Cidade, ele não é para todo e qualquer município automaticamente, mas para hipóteses legais específicas. A ideia é simples: onde a cidade cresce mais, tem mais pressão urbana ou exige ordenação especial, o plano diretor entra em cena para organizar uso do solo, expansão urbana e funções da cidade. A lei, no art. 41 da Lei 10.257/2001, torna o plano diretor obrigatório, por exemplo, para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico e áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. Além disso, o art. 40 prevê revisão, pelo menos, a cada 10 anos, então cuidado com prazo inventado de 15 anos: a banca adora esse tipo de pegadinha. Por isso, a alternativa D está correta. As cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico são, sim, obrigadas a ter plano diretor, exatamente por estarem em situação urbanística que exige ordenação e planejamento específicos. Em outras palavras: se a cidade virou destino turístico relevante, a lei exige mais organização, não menos.