Em caso de preempção, poderá o município
- A)exercer seu direito de preempção para execução de projetos de construção da sede da prefeitura.
Errada, porque a lei não prevê a construção da sede da prefeitura como finalidade do direito de preempção.
- B)desapropriar o imóvel urbano, caso a alienação para terceiro seja realizada em desconformidade com a proposta de venda.
Errada, porque a preempção não gera desapropriação por alienação irregular; ela apenas confere preferência de compra ao Município.
- C)criar espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Certa, pois o art. 26 do Estatuto da Cidade prevê expressamente a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
- D)criar área de proteção cultural ou histórica, desde que autorizado pelo estado ou pela União.
Errada, porque a instituição do direito de preempção decorre de lei municipal baseada no Estatuto da Cidade, sem necessidade de autorização do Estado ou da União.
- E)exercer seu direito de compra do imóvel urbano mediante notificação ao proprietário, no prazo de um ano.
Errada, porque o prazo da notificação e o modo de exercício da preempção não correspondem a "prazo de um ano"; trata-se de preferência de compra disciplinada pela lei.
Gabarito: C
O direito de preempção é uma preferência do Município para comprar um imóvel urbano, quando ele for colocado à venda, desde que isso esteja previsto em lei municipal e no Plano Diretor ou em área delimitada para essa finalidade. A ideia é simples: antes de o particular vender para qualquer um, o Poder Público ganha a chance de comprar primeiro, para atender a interesses urbanísticos relevantes. O Estatuto da Cidade, no art. 26, traz um rol de finalidades para essa compra preferencial. Entre elas estão a criação de espaços públicos de lazer e de áreas verdes. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela reproduz uma finalidade expressamente prevista em lei. Perceba que preempção não autoriza o Município a sair comprando imóvel por qualquer motivo, nem a desapropriar automaticamente se houver problema na venda. Também não depende de autorização do Estado ou da União, porque é uma competência urbanística municipal, exercida nos limites da lei local e da lei federal. Em resumo: preempção é o "primeiro da fila" para comprar imóvel urbano, e a lei diz para que essa compra pode servir. Se a finalidade é criar áreas verdes e lazer, você está exatamente dentro do Estatuto da Cidade.